15 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    2329/23.0BELSB

    Relator: LINA COSTA

    alínea d) do nº 1 do artigo 615º do CPC, a nulidade por excesso de pronúncia verifica-se quando o tribunal conheça de questões de que não podia tomar conhecimento ... 608º do CPC os limites a observar pelo juiz para não incorrer em excesso de pronúncia na elaboração da sentença decorrem de apenas poder conhecer das questões suscitadas pelas partes

  2. TCANsó sumário

    01825/11.7BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    processo judicial tributário o vício de excesso de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto no artigo 125.º, n.º 1, do Código de Procedimento ... Processo Tributário, no último segmento da norma. II - O excesso de pronúncia pressupõe um julgamento para além do conhecimento que foi pedido ao julgador pelas partes. III - O tribunal não

  3. TRCsó sumário

    1219/23.1T8VIS.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    nulidade por excesso de pronúncia, prevista no artº 615, nº 1, al. d) do C.P.C., existe sempre que o tribunal tome conhecimento de questões de que não podia tomar conhecimento ... artº 5, nº1 e 2 do C.P.C., não constitui nulidade da decisão por excesso de pronúncia, mas antes erro de julgamento, passível de ser superado nos termos do artigo

  4. TCANsó sumário

    00302/10.8BEPRT

    Relator: Paula Moura Teixeira

    alínea d) e nº 2 do 608.º, do CPC, ocorre excesso de pronúncia quando o tribunal aprecia e decide uma questão, isto é, um problema concreto que não ... salvo se a lei lhe impuser o seu conhecimento oficioso. II. Verifica-se excesso de pronúncia quando o tribunal utiliza, como fundamento da decisão, matéria não alegada ou condena

  5. TCANsó sumário

    00451/15.6BEMDL

    Relator: Ana Patrocínio

    processo judicial tributário o vício de excesso de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto no artigo 125.º, n.º 1, do Código de Procedimento ... Processo Tributário, no último segmento da norma. IV - O excesso de pronúncia pressupõe um julgamento para além do conhecimento que foi pedido ao julgador pelas partes.* * Sumário elaborado pelo Relator