03997/08
Relator: TERESA DE SOUSA
descoberta da verdade, a possibilidade de o mandatário estar presente na inquirição de testemunhas, tanto mais que arrolada pelo arguido, não podendo concluir-se que o depoimento seria exactamente
5 resultados
Relator: TERESA DE SOUSA
descoberta da verdade, a possibilidade de o mandatário estar presente na inquirição de testemunhas, tanto mais que arrolada pelo arguido, não podendo concluir-se que o depoimento seria exactamente
Relator: António Coelho da Cunha
notificação para as diligências probatórias requeridas pela defesa, nomeadamente para a inquirição das testemunhas de defesa, integra a nulidade insuprível prevista no nº 1 do art. 42º
Relator: Xavier Forte
depoimento , em si , ao seu conteúdo , mas um ataque à própria pessoa da testemunha e suas qualidades , não pode ser utilizada em processo penal . VI)- Independentemente , do referido instituto poder ... demonstrou-se pelos depoimentos da ofendida , da arguída e , designadamente , da testemunha presencial , que os mesmos são convincentes e não contraditórios . VIII)- Quando a recorrente/arguída diz à única testemunha
Relator: CELESTINA CASTANHEIRA
qualquer regime mais favorável. III - A omissão de diligência instrutória, designadamente, inquirição de uma testemunha que, a realizar-se não retira o carácter de ilícito disciplinar à conduta do arguido ... não constitui nulidade insuprível. IV - A falta de inquirição de uma testemunha não constitui omissão de diligência essencial à descoberta da verdade, não sendo essencial nem necessária tendo em conta
Relator: COELHO DA CUNHA
essencial, geradora de nulidade insuprível, a falta de notificação do advogado para inquirição de testemunhas arroladas na resposta (cfr. Ac. STA-Pleno de 17.10.2006). II – Nos termos da ponderação relativa