00974/20.5BEBRG
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
fixa na sentença os factos provados e não provados que julgou relevantes para as questões a decidir e indicou, para cada um dos factos, os documentos que sustentaram
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Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
fixa na sentença os factos provados e não provados que julgou relevantes para as questões a decidir e indicou, para cada um dos factos, os documentos que sustentaram
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
toda e qualquer actividade investigatória não pode deixar de apreciar se os factos alegados estão provados pelos documentos juntos aos autos, mormente o Processo Administrativo (PA); 1.2-ao juiz administrativo ... decisão sobre a matéria de facto, revelando as razões que o levaram a certa conclusão e não a outra perante os meios de prova produzidos e posições que as partes
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
apreciar os invocados erros de julgamento sobre os concretos pontos da matéria de facto questionados pelo recorrente está efetivamente vinculado a realizar uma reapreciação substancial da matéria do recurso ... dever de reapreciação dos concretos pontos da matéria de facto à luz dos meios de prova indicados não impede o tribunal “ad quem” de alterar outros cuja apreciação não
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
julgador deve proceder ao julgamento de facto selecionando da alegação feita pelas partes aquela realidade factual concreta tida por provada e necessária à apreciação da pretensão formulada ... acordo e aquilo de que divergem, na certeza de que existindo matéria de facto controvertida que releve para a apreciação da pretensão formulada à luz das várias e/ou possíveis soluções