00702/12.9BEPNF
Relator: Catarina Almeida e Sousa
probatório de algum ou alguns documentos ou quando existirem documentos que apontem em sentidos contraditórios. IV. Tendo o despacho em causa sido notificado à executada, Reclamante, em 24/09/12, e considerando ... comportamentos que a jurisprudência (e a doutrina) reconduzem à figura do abuso de direito, está o “venire contra factum proprium”, ou seja, a proibição do comportamento contraditório. VII. Porém