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  1. TCANcitado por 1só sumário

    00702/12.9BEPNF

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    probatório de algum ou alguns documentos ou quando existirem documentos que apontem em sentidos contraditórios. IV. Tendo o despacho em causa sido notificado à executada, Reclamante, em 24/09/12, e considerando ... comportamentos que a jurisprudência (e a doutrina) reconduzem à figura do abuso de direito, está o “venire contra factum proprium”, ou seja, a proibição do comportamento contraditório. VII. Porém

  2. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    decorrendo do princípio do contraditório, que impõe à acusação o dever de provar os factos em que se alicerça, facultando-se ao arguido um comportamento que, em última análise, poderá ... decorrendo do princípio do contraditório, que impõe à acusação o dever de provar os factos em que se alicerça, facultando-se ao arguido um comportamento que, em última análise, poderá

  3. TRG

    544/08-2

    Relator: ESPINHEIRA BALTAR

    tuteladora da confiança das pessoas nas suas relações jurídicas; baseia-se, essencialmente, nos comportamentos contraditórios das pessoas. 2 - O comportamento gerador da confinaça nos outros tem de ser expresso

  4. TRG

    236/19.0T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    proibição do comportamento contraditório configura actualmente um instituto jurídico autonomizado, que se enquadra na proibição do abuso do direito (art. 334.º do CC), nessa medida sendo de conhecimento oficioso ... modalidade de abuso do direito – venire contra factum proprium – os seguintes: a existência dum comportamento anterior do agente susceptível de basear uma situação objectiva de confiança; a imputabilidade das duas

  5. TRC

    184/20.1T8GRD.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    beneficiário, não é aceitável que só agora, instalado o litígio, venha, a final e contraditoriamente, invocar que não passou de um instrumento nas mãos do autor, seu irmão (sem menção ... base negocial, ultrapassa largamente a problemática dos ditos subsídios, seria desproporcional – para além do comportamento contraditório do réu (provado ainda que este reconheceu, desde 2007, durante dez anos

  6. TRG

    524/16.8T8EPS.G1

    Relator: HELENA MELO

    tuteladora da confiança das pessoas, nas suas relações jurídicas e baseia-se, essencialmente, nos comportamentos contraditórios das pessoas. II. Na sua estrutura, o venire pressupõe duas condutas da mesma pessoa ... teria de alterar a instalação por força da doação que efectuou ao A., adotando comportamento conforme com esta convicção, ou seja, não procedendo à alteração da instalação. IV. Tendo