00702/12.9BEPNF
Relator: Catarina Almeida e Sousa
4/10/12, data precisamente em que a p.i de reclamação foi apresentada. V. Existe abuso do direito quando alguém, detentor embora de um determinado direito, válido em princípio, o exercita, todavia ... Entre os comportamentos que a jurisprudência (e a doutrina) reconduzem à figura do abuso de direito, está o “venire contra factum proprium”, ou seja, a proibição do comportamento contraditório