Parecer n.º 26/2006
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Administrativo; 3.ª – Os elementos de facto disponíveis apontam no sentido de que as rendas em vigor em relação à generalidade dos fogos dos Bairros das Amendoeiras e dos Lóios ... Urbanismo e Construção de 22 de Agosto de 1977; 4.ª – O regime de rendas aplicável aos mesmos fogos após a referida transferência é o regime de renda apoiada regulado