9 resultados nos descritores e sumários · 102 no texto integral

  1. TRCcitado por 4

    6/17.0IDCTB.C1

    Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA

    crime que imputa, não pode o juiz suprir o vício por via do regime da alteração dos factos previsto nos artigos 358.º e 359.º do CPP. IV – Transpondo ... julgamento, o decretamento da absolvição dos arguidos relativamente ao crime, de abuso de confiança fiscal, que na dita peça processual lhe estava imputado

  2. TCASsó sumário

    766/09.2BELRS

    Relator: ANA CRISTINA CARVALHO

    actividade do órgão de execução fiscal, nos termos legais, caso se mantenha a utilidade da apreciação da lide, a extinção do processo de execução fiscal não implica necessariamente a extinção ... Perante a informação prestada pelo órgão da execução fiscal de que ocorrera a extinção do processo de execução fiscal por pagamento e anulação, para cabal promoção do efectivo exercício

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 69/1995

    Relator: GARCIA MARQUES

    tipo fiscal com a natureza jurídica de "imposto" cuja forma originária de cobrança consistia na colagem e inutilização de um valor selado com a natureza de moeda fiscal ... República; 10- Nessa medida, aplicam-se à situação em apreço as linhas fundamentais do regime jurídico do acto (legislativo) inconstitucional, traçadas nos pontos 8.2.6. e 8.2.7, incluindo

  4. TCASsó sumário

    01044/06

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    sede de impugnação judicial, actualmente, no âmbito da vigência do CPPT, cabe à Administração Fiscal provar os pressupostos que levaram à tributação, o que pode ser efectuado através de indícios ... constitui qualquer ilegalidade do acto de liquidação quando o imposto pode ser exigido, em regime de solidariedade, a mais do que um obrigado tributário, e nem por este facto ocorre

  5. TCASsó sumário

    08140/14

    Relator: ANABELA RUSSO

    para um regime inaplicável, ou porque é um regime pensado tendo em conta o recurso à plataforma CITIUS ou porque é uma remissão operada para um regime inexistente. VII – Não ... matéria de notificações de mandatários, no âmbito do processos privativos da jurisdição administrativa e fiscal, se deve processar nos termos que se encontravam definidos no artigo 254.º do Código