02385/08
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1. Os recursos contenciosos em matéria fiscal antes de 1.1.2004 eram regulados
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Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1. Os recursos contenciosos em matéria fiscal antes de 1.1.2004 eram regulados
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
crime que imputa, não pode o juiz suprir o vício por via do regime da alteração dos factos previsto nos artigos 358.º e 359.º do CPP. IV – Transpondo ... julgamento, o decretamento da absolvição dos arguidos relativamente ao crime, de abuso de confiança fiscal, que na dita peça processual lhe estava imputado
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
actividade do órgão de execução fiscal, nos termos legais, caso se mantenha a utilidade da apreciação da lide, a extinção do processo de execução fiscal não implica necessariamente a extinção ... Perante a informação prestada pelo órgão da execução fiscal de que ocorrera a extinção do processo de execução fiscal por pagamento e anulação, para cabal promoção do efectivo exercício
Relator: GARCIA MARQUES
tipo fiscal com a natureza jurídica de "imposto" cuja forma originária de cobrança consistia na colagem e inutilização de um valor selado com a natureza de moeda fiscal ... República; 10- Nessa medida, aplicam-se à situação em apreço as linhas fundamentais do regime jurídico do acto (legislativo) inconstitucional, traçadas nos pontos 8.2.6. e 8.2.7, incluindo
Relator: Paula Moura Teixeira
foram contraídas em proveito comum do casal ou se vigorar entre os cônjuges o regime de separação de bens, são da responsabilidade de ambos os cônjuges ... também não o deva ser, face à penhora efetuada pelo órgão de execução fiscal.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
sede de impugnação judicial, actualmente, no âmbito da vigência do CPPT, cabe à Administração Fiscal provar os pressupostos que levaram à tributação, o que pode ser efectuado através de indícios ... constitui qualquer ilegalidade do acto de liquidação quando o imposto pode ser exigido, em regime de solidariedade, a mais do que um obrigado tributário, e nem por este facto ocorre
Relator: ANABELA RUSSO
para um regime inaplicável, ou porque é um regime pensado tendo em conta o recurso à plataforma CITIUS ou porque é uma remissão operada para um regime inexistente. VII – Não ... matéria de notificações de mandatários, no âmbito do processos privativos da jurisdição administrativa e fiscal, se deve processar nos termos que se encontravam definidos no artigo 254.º do Código
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O concurso limitado com apresentação publica de candidatos com vista a
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular