1408/23.9PBVIS.C1
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
artigo 120.º do Código de Processo Penal. 5 - No âmbito dos processos especiais sumário e abreviado [como é o caso], pautados pela celeridade, simplificação e redução dos atos
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Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
artigo 120.º do Código de Processo Penal. 5 - No âmbito dos processos especiais sumário e abreviado [como é o caso], pautados pela celeridade, simplificação e redução dos atos
Relator: EDGAR VALENTE
qualquer impedimento do arguido depor nessa qualidade contra os co-arguidos no mesmo processo e, consequentemente, de valorar a prova feita por um arguido contra os seus co-arguidos ... Acórdão da Relação de Guimarães de 20.03.2006 proferido no processo 245/06-1 e disponível em www.dgsi.pt. [32] - In Sumários de Processo Criminal, Coimbra, 1968, páginas 50/1. [33] - Na Revista Fórum & Iustitiae
Relator: ANA BACELAR CRUZ
permitido o depoimento de pessoas com especiais conhecimentos. 5.ª Quanto à junção da certidão de relatório pericial efectuado no processo n.º ---/06.0TBLLE do 3.° Juízo Cível do Tribunal ... nada obsta admitir-se a certidão de relatório pericial elaborado no processo cível enquanto documento, ainda que contenha especiais conhecimentos técnicos. 8.ª Na verdade, não podendo ser valorada enquanto
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
requerimentos que não se enquadram na normal tramitação da correspondente espécie processual, sob pena de darem causa a um processado anómalo, sujeito à não admissibilidade/apreciação dos requerimentos apresentados
Relator: CORREIA PINTO
prova directa e prova indirecta ou indiciária – cf. Germano Marques da Silva, Curso de Processo Penal, 4.ª edição, II volume, pág. 114. Aquela incide directamente sobre o facto probando ... facto a provar. Embora a nossa lei processual não faça qualquer referência a requisitos especiais em sede de demonstração dos requisitos da prova indiciária, a aceitação da sua credibilidade está
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Não valem em processo penal critérios ou parâmetros de decisão geralmente adotados em processo civil, como é o caso do critério da probabilidade prevalente, ou seja, do mais provável ... apoio probatório. 2. A lei de processo não acolhe o princípio da incindibilidade das declarações auto incriminatórias nem estabelece quaisquer outras regras especiais nesta matéria, para além do disposto
Relator: LOPES NAVARRO
processo de realização de obras de urbanização contido na deliberação da Camara Municipal do Porto da lugar a um contrato sui generis, não previsto no Codigo Administrativo. Forçoso sera concluir ... adoptar esse processo de urbanização, seria conveniente e ate necessario que fosse publicado um diploma legal conferindo as Camaras Municipais os poderes especiais para esse efeito e indicando-se desde
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
realização: um, formal: a nomeação por entidade judiciária; outro, material: a necessidade de especiais conhecimentos para percepcionar (compreender) e apreciar (valorar) factos. II - Uma perícia deve cumprir uma tríplice perspectiva ... não é possível obter de outra forma. Mas aqui – e porque os factos do processo estão fora da regra resultante
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
recurso, tendo que o ser em sede de reclamação perante o juiz do processo, cabendo recurso da decisão que decida tal reclamação. II - Os fortes indícios correspondem a uma alta ... juízo de prognose realizado relativamente à continuação da prática de crimes da mesma espécie e natureza dos que se indiciam nos autos em que se faz a avaliação
Relator: MIGUEZ GARCIA
ocupar-se daquele acontecimento histórico que resulta da acusação; qualquer alteração é comandada por especiais cautelas e só é admitida em termos excepcionais, tratando-se, assim, de proteger o arguido ... investigação judicial e contra a renovação da responsabilidade penal e o prolongamento dos processos, como frequentemente acontecia em tempos de sistema inquisitório. II – Podemos pois concluir que o cumprimento
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
devendo ser restituído tudo o que tiver sido prestado ou, se a restituição em espécie não for possível, o valor correspondente, pelo que, sendo peticionada a nulidade de determinado acto ... associados, nos termos do n.º 1 do art. 5.º do Código de Processo do Trabalho, quando se verifique cumulativamente que se trate de acções respeitantes à defesa
Relator: TELES PEREIRA
I – Traduzindo a declaração de insolvência um facto sujeito a publicidade, designadamente
Relator: NAZARÉ SARAIVA
veículo motorizado – fundado receio de o agente vir a praticar outros actos da mesma espécie e dever ser considerado inapto para a condução de veículos motorizados, - cfr. artº ... acusação que define e fixa, perante o tribunal de julgamento, o objecto do processo, é ela que delimita e fixa os poderes de cognição do tribunal (a chamada vinculação temática
Relator: ANTERO VEIGA
CIRE, assume um relevo tal que deve revestir-se de especiais cuidados, no que tange à apreciação da conduta do insolvente, ponderada de acordo com dados objetivos, podendo demandar ... justificação, aquando da prolação deste, devem ser considerados todos os elementos constantes do processo, conforme impõe o artigo 238, designadamente al. e) do nº 1 e nº 2, ainda
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Não e pelo facto de faltarem as caracteristicas normais de generalidade
Relator: RIBEIRO CARDOSO
aplicação, ao elencar cronologicamente os actos processuais em que se desenrola a tramitação do processo em 1.ª instância, começando pela acusação e terminando na sentença. Fora destes casos ... assistentes demonstrado um real e verdadeiro interesse na pretensão de agravamento, em termos de espécie, da pena imposta ao arguido, e sendo certo que a argumentação por eles expendida
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
considerados tributos de natureza unilateral, suscetíveis de ser reconduzidos à figura das contribuições especiais; 8.ª – A Assembleia da República ao emitir a Lei n.º 52/2004 e o Governo ... procedimento da revisibilidade dos CMEC, com vista ao apuramento dos ajustamentos anuais, processa-se nos termos dos n.os 1 a 11 do artigo 11.º do Decreto
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1ª. – Os contratos outorgados pelo Estado em 25/9/2015 à Portfuel – Petróleo e
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O denominado standard da prova funciona, essencialmente, como uma orientação para