2045/15.7T8TMR.E1
Relator: CHAMBEL MOURISCO
processo laboral não se pode considerar a ré citada para contestar a ação, se a carta que lhe foi enviada, nos termos do art. 246º nº4 do CPC, se limitar ... Não tendo a ré sido citada para contestar é nulo tudo o que se processou depois da petição inicial, nos termos do art. 187º do CPC. (Sumário do relator