Parecer n.º 31/1964
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
para outro concelho podem ser consignadas a propria Junta ou tambem, mediante guias de transito que para o efeito ela passe, consignadas directamente a empresas ou a outras entidades
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Relator: SAMPAIO DA NOVOA
para outro concelho podem ser consignadas a propria Junta ou tambem, mediante guias de transito que para o efeito ela passe, consignadas directamente a empresas ou a outras entidades
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
será notificada “oficiosamente” pela secretaria, sofrendo uma sanção agravada. II – Requerida a passagem de guias para o pagamento imediato da multa, se a secretaria as não passar, comete uma irregularidade
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. Não tendo a sentença recorrida tomado posição expressa em termos de
Relator: CRUZ BUCHO
I - Com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei n.º 329-A/95
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - Nos termos do disposto, conjugadamente, no artigo 32.º n.º
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Não existindo título constitutivo da propriedade horizontal para um conjunto formado
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A reconstituição do facto serve, através da análise da forma ou
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Se a parte apela em matéria de facto e em matéria
Relator: ROSA TCHING
Constitui abuso de direito, consubstanciado no “venire contra factum proprium”, quer a
Relator: ROSA TCHING
1º- A consequência jurídica da emissão de declarações inexactas ou reticentes passíveis
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I - O princípio do contraditório, consagrado no Art. 3º, 3 do CPC
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I-É aplicável às declarações do assistente o regime de recusa na
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
I - Sempre que os autos contenham os elementos suficientes para se proceder
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O denominado standard da prova funciona, essencialmente, como uma orientação para
Relator: ARTUR VARGUES
Decidindo-se o recurso de impugnação judicial da decisão da entidade administrativa
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O caso julgado encontra a sua razão de ser na necessidade
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Não se verifica nulidade da sentença, por omissão de pronúncia – quanto
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. A notificação das partes para, querendo, comparecerem no acto da avaliação
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Os contratos de intermediação financeira são os negócios jurídicos celebrados entre
Relator: NUNO GARCIA
No caso dos autos, quer o auto de notícia, quer a decisão