354/12.6TBFND.K.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
através da acção prevista no artº 125º CIRE, este tem de conhecer previamente os concretos factos ou fundamentos que contra ele são invocados. 2.- Sem prejuízo de na resolução incondicional
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Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
através da acção prevista no artº 125º CIRE, este tem de conhecer previamente os concretos factos ou fundamentos que contra ele são invocados. 2.- Sem prejuízo de na resolução incondicional
Relator: EDGAR VALENTE
verifica uma suspeita de crime (de catálogo) assente em facto determinados. Isto é, factos concreta e objectivamente referenciáveis e, como tais, sindicáveis, objecto idóneo de contestação, de infirmação ou confirmação ... verifica uma suspeita de crime (de catálogo) assente em facto determinados. Isto é, factos concreta e objectivamente referenciáveis e, como tais, sindicáveis, objecto idóneo de contestação, de infirmação ou confirmação
Relator: ANTERO VEIGA
veracidade ou verosimilhança, ou seja a correspondência com a realidade dos factos constantes das declarações. IV - Relativamente aos factos de que não façam prova plena, os documentos estão sujeitos ... declaratário normal, de um homem de mediana instrução, sagacidade e diligência, conhecedor dos concretos factos circunstanciais. VII - Como elementos atendíveis, temos além da letra da lei, o conjunto ou totalidade
Relator: JORGE TEIXEIRA
invocadas”, sendo que, “além dos factos articulados pelas partes, são ainda considerados pelo juiz: - os factos instrumentais que resultem da instrução da causa; - os factos que sejam complemento ou concretização ... insuficiente. V- Por isso, não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o facto concreto objecto da impugnação não for susceptível de, face às circunstância próprias do caso
Relator: ALVES DUARTE
Constituição da República pelo facto do Tribunal lhe não comunicar os factos concretos que consubstanciam uma alteração não substancial da acusação decorrente das declarações por ele prestadas na audiência ... Constituição da República pelo facto do Tribunal lhe não comunicar os factos concretos que consubstanciam uma alteração não substancial da acusação decorrente das declarações por ele seja prestadas na audiência
Relator: ANA BACELAR CRUZ
provados os factos constantes em 1.11, 1.14, 1.22, 1.36, 1.37, 1.38, 1.39, 1.40, 1.43 de Factos Provados (fls. 4 a 16 do Douto Acórdão); e tais factos deverão ser dados ... entre factos provados. E o mesmo se diz quanto ao ponto 1.43, ambos devendo ser eliminados do rol dos factos provados ou não provados, por não serem factos. XXXIV- Violou
Relator: ANA WALLIS DE CARVALHO
estava obrigada e de que era capaz”; a lei exige a enunciação de factos concretos que permitam determinar qual o dever de cuidado violado, em que consistiu a omissão ... inobservância de um dever concreto de cuidado que recaía sobre a arguida e que era exigível nas circunstâncias do caso. VI. A ausência total de factos que concretizem a violação
Relator: MANUEL BARGADO
indicação precisa dos meios de prova que deveriam levar à pretensa modificação dos factos concretamente impugnados. II – Não cumpre tal exigência o recorrente que se limita a afirmar que determinados
Relator: ANABELA RUSSO
não quando esta se mostra sustentada numa interpretação de facto e de direito distinta da defendida pela Recorrente. II – O facto de o Tribunal dar como provado que uma determinada ... teor da referida declaração, terá de ser extraída da prova que sobre esses concretos factos tenha sido realizada. III - Por outro lado, se a circunstância de se dar como provado
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o facto concreto objeto da impugnação não for suscetível de, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação, ter relevância
Relator: VASQUES OSÓRIO
como uma acusação, dele tendo que constar a narração, ainda que sintética, dos concretos factos imputados ao arguido fundamentadores da aplicação de pena ou medida de segurança ou seja
Relator: GARCIA CALEJO
arroladas pelo embargante com o fundamento de que não indicou na petição de embargos factos concretos,fundamento não aceitável no caso, violou o o princípio do contraditório - art. 3º, nº1
Relator: Xavier Forte
discriminar os factos considerados como constituindo infracção disciplinar e, em face de tais factos, fazer o respectivo enquadramento jurídico. II - Só após terem sido indicados os factos e as disposições ... tendo sido indicados, na sentença, que aprecia a legalidade de uma pena disciplinar, os factos concretos e feita a respectiva valoração jurídica, a mesma sentença é nula, nos termos
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
ordenados pelo juri por deliberação de 10-5-89, insuficientemente fundamentada no tocante aos factos concretos respeitantes a cada concorrente e a subsumir aos criterios de avaliação, classificação e ordenação
Relator: FERREIRA RAMOS
processo disciplinar, a acusação tem de ser formulada atraves da articulação de factos concretos e precisos, sem imputações vagas, genericas ou abstractas, devendo enunciar as circunstancias conhecidas de modo, lugar
Relator: SÉNIO ALVES
claramente do elenco dos factos provados que essa ponderação foi feita, tendo sido valorado o conjunto dos factos praticados e avaliada a personalidade do arguido, concretamente através do relatório social ... medida concreta da pena. Em rigor, na parte relativa à determinação da medida concreta da pena, o tribunal colectivo limitou-se a dizer que teria em consideração os factos assentes
Relator: PAULO REIS
intenção de impugnar a decisão sobre a matéria de facto proferida pelo Tribunal a quo nem indicando as concretas modificações que preconizam sejam introduzidas ... decisão de facto constante da sentença recorrida, também não enunciando quais os factos que pretendem ver excluídos da factualidade provada e/ou não provada, nem qual a concreta matéria de facto
Relator: Paula Moura Teixeira
ónus a cargo do Recorrente que impugne a decisão relativa à matéria de facto, indique os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados e especifique os meios de probatórios
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
recursos são um instrumento processual para reapreciar questões concretas, de facto ou de direito, que se consideram mal decididas e não para conhecer questões novas, não apreciadas e discutidas
Relator: Xavier Forte
sede , atendíveis , terá de ser alegado e demonstrado que a reintegração , no plano dos factos se perspectiva difícil ou que existam prejuízos que a reintegração da legalidade não é capaz ... pode projectar , neste momento , qualquer acção administrativa futura , dependente ele mesma de circunstâncias concretas , de facto e de direito , que não estão em discussão , nem neste processo , nem no processo