306/12.6TATND-A.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
crime de burla, que tutela o bem jurídico património, globalmente considerado, tem como elementos constitutivos do respectivo tipo (art. 217º, nº 1 do C. Penal): [Tipo objectivo] - Que o agente ... burla e o enriquecimento ilegítimo que constitui o objecto da intenção do agente, elemento integrante do tipo subjectivo do mesmo crime, enquanto acusação alternativa, o dito requerimento não contém