98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
Constituição da República Portuguesa Artigo 26º (Outros direitos pessoais) ''1. A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania ... República Portuguesa Artigo 26.º [Outros direitos pessoais] «1. A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome