30 resultados nos descritores e sumários · 942 no texto integral

  1. TRCcitado por 1

    32/10.0TBSJP.C3

    Relator: CARLOS MOREIRA

    artigo 615.º do CPC. II - O custo de construção é, referencialmente, ie. ab initio e por princípio, determinado pelos montantes fixados administrativamente para efeitos de aplicação dos regimes ... habitação a custos controlados ou de renda condicionada – artº 26º nº5 do CE -, pelo que a determinação por outros critérios apenas pode ser admissível se for provado que a perspectivação

  2. TREcitado por 2

    67/07.0GCSTR.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    Código de Processo Penal e 87.º do Código das Custas Judiciais. III) Decisão: Nos termos e pelos fundamentos expostos, julga-se procedente a questão prévia referente à tempestividade ... arguição de nulidade e, em consequência, nega-se provimento ao recurso. Custas pelo recorrente, fixando-se em 3 (três) UC o valor da taxa de justiça a suportar pelo mesmo

  3. TRCcitado por 1

    2035/09.9TBPMS.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    obrigações e que assenta na ideia de que pessoa alguma deve locupletar-se à custa alheia. Ou seja, na base desse instituto encontram-se situações de enriquecimento sem causa ... enriquecimento injusto ou de locupletamento à custa alheia. XI - Resulta do artº 474º do C. Civil que a acção baseada nas regras do instituto do enriquecimento sem causa tem natureza

  4. TCONSTsó sumário

    90-0252

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    são aplicaveis aos processos pendentes no Tribunal Constitucional as normas que, no calculo das custas, estabelecem reduções de taxas de justiça em função das taxas fixadas na tabela das custas ... Tribunal Constitucional, ao fixar a condenação em custas, deve recorrer-se dos criterios que a especifica lei de custas fixa, guardando a condenação dentro dos limites ai fixados, tendo

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2026

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    Ceder gratuitamente ao município parcelas de terreno para espaços verdes públicos, habitação pública (a custos controlados ou para arrendamento acessível) e equipamentos de utilização coletiva, além das infraestruturas ... pisos e o número de fogos, discriminando os que permaneciam destinados a habitações a custos controlados, quando previstos [alínea e) do n.º 1 do artigo 77.º], assim como

  6. TRE

    27/10.4 GCSTC.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    mesmo diploma legal. 5. O decaimento do arguido responsabiliza-o relativamente ao pagamento de custas, face ao disposto nos artigos ... Processo Penal, e no artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro. III) Decisão: Pelo exposto

  7. TRCcitado por 1só sumário

    765/2002

    Relator: SERRA BAPTISTA

    homologatória da partilha serve para autenticar as partilhas, condenar os interessados no pagamento das custas e ordenar o pagamento do passivo que tenha sido aprovado ou reconhecido. III - Os interessados

  8. TRE

    102/05.7GFSTB.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    Código de Processo Penal, pronunciar-se-á quanto à eventual condenação em custas cíveis. V. Decisão Face ao exposto, os juízes da 2.ª Secção Criminal do Tribunal da Relação ... reabertura da audiência para ampliação da matéria de facto, nos termos mencionados. Sem custas. (Documento elaborado pelo relator e integralmente revisto por quem o subscreve – artigo

  9. TRE

    369/09-1GCSTB-E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    decide negar provimento ao recurso e manter na íntegra a decisão recorrida. Custas pelo arguido, fixando-se a taxa de justiça em quatro ... Código das Custas Judiciais). # Évora, 02-12-2010 (elaborado e revisto pelo relator) João Martinho de Sousa Cardoso (relator) António João Latas (adjunto) _____________________________________________ [1] No mesmo sentido, acórdão desta Relação

  10. TRG

    1026/03-2

    Relator: LÁZARO FARIA

    directamente do mandatário, como no caso, a correspondente improcedência repercute-se, em sede de custas, neste e não naquele, por ser este quem dá causa ao resultado ... início da contagem do prazo de recurso (acto dilatório). 4. Ainda neste caso, as custas são por quem tal acto pratica

  11. TRG

    20542/19.3T8PRT.G1

    Relator: JORGE SANTOS

    informação se, aquando da celebração do contrato de crédito, todas as suas cláusulas, custos, condições foram devidamente explicadas aos Réus e estes aceitado de forma livre e esclarecida

  12. TRE

    1091/13.0TBVRS-A.E2

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    responde pelo valor supra referido de € 46.691,23, a que acresce o montante das custas da execução que sejam devidas até à extinção da mesma quanto à embargante/executada, sendo certo