Tribunal da Relação de Coimbra
I - O recurso da sentença homologatória da partilha destina-se apenas a impugnar o modo como ela foi organizada, não sendo o meio idóneo para se proceder á sua emenda, nem para a sua anulação por preterição de herdeiro ou pelo modo como a partilha foi preparada. II - A sentença homologatória da partilha serve para autenticar as partilhas, condenar os interessados no pagamento das custas e ordenar o pagamento do passivo que tenha sido aprovado ou reconhecido. III - Os interessados que se julguem prejudicados pela partilha, além do recurso extraordinário de revisão, têm ao seu alcance três meios específicos para se ressarcirem dos prejuízoa que lhe sejam causados: a) a emenda da partilha por todos os interessados; b) na falta de acordo, a acção para emenda; c) ou a acção para anulação.
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