14 resultados nos descritores e sumários · 335 no texto integral

  1. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    anos de idade que reside com a mãe. Emigrou para Espanha em 2006, onde trabalhou como segurança em casas de diversão nocturna em Lepe. Nesse relatório, que se transcreve parcialmente ... eles. Como habilitações literárias, é técnico de desenho de construção. Tem manifestado um bom comportamento, no interior do EP no qual se encontra em prisão preventiva. Do seu CRC junto

  2. TRE

    100/19.2T8FAR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    critério da “aptidão funcional da nota de culpa”. 6. É gravemente culposo o comportamento do trabalhador que, ao longo de um ano civil, falta injustificadamente em oito dias completos ... posteriores a dias de folga. 7. Não basta, porém, a ocorrência de um comportamento culposo do trabalhador para justificar o despedimento, importando verificar se a gravidade do comportamento

  3. TRE

    2593/24.8T8FAR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    trabalhadora que a invocou. III – A presunção prevista no art. 63.º, n.º 2, do Código do Trabalho, abrange apenas a justa causa no despedimento de uma trabalhadora grávida ... adotado pelo trabalhador, ou mesmo se adveio algum prejuízo, antes sim, a quebra irreparável da confiança que a entidade empregadora depositava naquele seu trabalhador, provocada por tal comportamento desleal

  4. TREcitado por 2

    825/09.0TTSTB.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    não conter a descrição circunstanciada dos factos imputados ao trabalhador, só determina a nulidade do processo disciplinar quando o trabalhador não consiga apreender os factos de que é acusado ... independentemente do valor dos bens, tal comportamento é gerador de descrédito da entidade patronal na futura conduta do trabalhador, na sua lealdade para com o empregador. Sumário do relator

  5. TRE

    33/11.1TTSTB.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    esta pediu a condenação do trabalhador a pagar-lhe/restituir-lhe determinada importância que recebeu pela revogação do contrato de trabalho, revogação essa nula por falta de forma. IV – Para ... possível, o valor correspondente. VI – Não configura abuso de direito o comportamento da empregadora que enviou ao trabalhador a minuta do acordo de revogação do contrato de trabalho para este

  6. TRE

    3122/18.8T8PTM.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    excesso de pronúncia. III – O trabalhador só pode resolver o contrato de trabalho com fundamento em justa causa subjetiva se o comportamento da entidade empregadora for ilícito, culposo e tornar ... rigorosa do que nos casos de despedimento disciplinar, por inexistir ao alcance do trabalhador qualquer outro tipo de solução alternativa como acontece com a entidade empregadora, que possui

  7. TRE

    102/05.7GFSTB.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    demandaram um período de 40 dias de doença, todos com incapacidade para o trabalho, encontrando-se curada; 5. O arguido agiu de modo deliberado, livre e consciente, querendo, ao actuar ... ganhar esse montante por ter ficado incapaz para o trabalho; f) Tenha a demandante que, por causa do comportamento do arguido, tido que dormir no carro com o seu filho

  8. TRE

    286/05.4GGSTB.E1

    Relator: SÉNIO ALVES

    servente, na área da construção civil, tendo-se profissionalizado como pedreiro. Terá desenvolvido também trabalho indiferenciado na área da agricultura. Após a morte da progenitora, iniciou relação marital, tendo nascido ... comportamento de acordo com as regras em vigor na instituição, sem registo de qualquer infracção. Após algum tempo a frequentar a escola, desistiu para se dedicar ao trabalho, referindo necessidade

  9. TRE

    1318/06.4TALLE.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    deveria ter apreciado com outra acuidade os depoimentos das testemunhas, em especial dos trabalhadores que se encontravam no terreno aquando da construção, por terem estes um conhecimento directo dos factos ... requisitos de verificação do crime de burla, em especial na justificação dada pelo alegado comportamento do arguido V., astuciosamente descrito, por não provado. 6.30 Ficou bem claro que o arguido

  10. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 93/1989

    Relator: GARCIA MARQUES

    Não se verificou prescrição da infracção disciplinar, uma vez que o ultimo facto do comportamento infraccional continuado ocorreu menos de um ano antes da data do despacho que ordenou ... Penal, são equiparado a funcionarios, entre outros, os "titulares dos orgãos de fiscalização e trabalhadores de empresas publicas nacionalizadas, de capitais publicos ou com participação maioritaria de capital publico

  11. TRE

    1983/15.1T8PTM-A.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    arts. 27.º do Código de Processo do Trabalho e 411.º do Código de Processo Civil impõem ao juiz um poder-dever de agir oficiosamente, promovendo as diligências necessárias ... conhecer. II – Porém, a consagração do princípio do inquisitório no Código de Processo do Trabalho, complementado com o que consta sobre esse princípio no Código de Processo Civil, não pode