681 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRC

    1007/06.0TTCBR.C1

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho, nomeadamente as… faltas não justificadas ao trabalho que determinem directamente ... literalidade da dita, o legislador se ficou pela exigência da simples materialidade do comportamento do trabalhador para integrar a noção de justa causa de despedimento, nos casos de as faltas

  2. TRCsó sumário

    3859/25.5T8LRA.C1

    Relator: PAULA ROBERTO

    causalidade entre este comportamento e a impossibilidade de subsistência da relação laboral face àquela gravidade, ou seja, o comportamento tem de ser imputado ao trabalhador a título de culpa ... trabalhadora que falta injustificadamente ao trabalho num total de 11 dias, 05 horas e 23 minutos úteis de trabalho, comportamento que constitui justa causa de despedimento prevista na alínea

  3. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    anos de idade que reside com a mãe. Emigrou para Espanha em 2006, onde trabalhou como segurança em casas de diversão nocturna em Lepe. Nesse relatório, que se transcreve parcialmente ... eles. Como habilitações literárias, é técnico de desenho de construção. Tem manifestado um bom comportamento, no interior do EP no qual se encontra em prisão preventiva. Do seu CRC junto

  4. TRC

    944/18.3T8CLD.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    justa causa de despedimento compreende três elementos: o comportamento culposo do trabalhador; comportamento grave em si mesmo e de consequências danosas e o nexo ... causalidade entre este comportamento e a impossibilidade de subsistência da relação laboral face àquela gravidade, ou seja, o comportamento tem de ser imputado ao trabalhador a título de culpa

  5. TRCsó sumário

    1895/24.8T8LRA.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    justa causa compreende três elementos: o comportamento culposo do trabalhador; comportamento grave em si mesmo e de consequências danosas e o nexo ... causalidade entre este comportamento e a impossibilidade de subsistência da relação laboral face àquela gravidade, ou seja, o comportamento tem de ser imputado ao trabalhador a título de culpa

  6. TRCsó sumário

    3549/24.6T8CBR.C1

    Relator: PAULA ROBERTO

    justa causa compreende três elementos: o comportamento culposo do trabalhador; comportamento grave em si mesmo e de consequências danosas e o nexo ... causalidade entre este comportamento e a impossibilidade de subsistência da relação laboral face àquela gravidade, ou seja, o comportamento tem de ser imputado ao trabalhador a título de culpa

  7. TRCsó sumário

    4219/23.8T8CBR.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    justa causa compreende três elementos: o comportamento culposo do trabalhador; comportamento grave em si mesmo e de consequências danosas e o nexo ... causalidade entre este comportamento e a impossibilidade de subsistência da relação laboral face àquela gravidade, ou seja, o comportamento tem de ser imputado ao trabalhador a título de culpa

  8. TRG

    220/17.9T8BGC.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    impossível a subsistência do vínculo laboral; II - Integra justa causa de despedimento o comportamento da trabalhadora que não prestando contas de imediato dos valores que lhe eram confiados, como impunham ... trabalhadora, o bom comportamento anterior e a inexistência de antecedentes disciplinares, não afectam a adequação e a proporcionalidade do despedimento ao comportamento do trabalhador, desde que tenha sido irremediavelmente quebrada

  9. TRCsó sumário

    869/22.8T8GRD.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    causalidade entre este comportamento e a impossibilidade de subsistência da relação laboral face àquela gravidade, ou seja, o comportamento tem de ser imputado ao trabalhador a título de culpa ... adotou um comportamento culposo, voluntário e intencional, violador dos seus deveres, comportamento grave, em si mesmo, e nas suas consequências, desde logo, porque se trata de uma trabalhadora bancária sobre

  10. TREcitado por 6

    196/11.6TTPTM.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    justa causa subjectiva para a resolução do contrato pelo trabalhador exige-se: (i) um requisito objectivo, traduzido num comportamento do empregador violador dos direitos ou garantias do trabalhador ... desse comportamento ao empregador; (iii) um requisito causal, no sentido de esse comportamento, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho

  11. TRC

    1158/17.5T8VIS.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho. IX - É necessário que haja um comportamento culposo do trabalhador ... trabalhador a título de culpa, violadora dos deveres a que o trabalhador, como tal, está sujeito, isto é, dos deveres emergentes do vínculo contratual. X - O comportamento culposo do trabalhador

  12. TRC

    3901/05

    Relator: ANTÓNIO F. MARTINS

    despedimento do trabalhador, por justa causa, tem de resultar de um comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação ... vezes fala-se num terceiro elemento, o nexo de causalidade entre o comportamento do trabalhador e a impossibilidade de subsistência da relação de trabalho, mas este elemento pode considerar

  13. TRCcitado por 1

    1241/06.2TTCBR.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    prazo de 60 dias do nº 1 do artº 372º do Código do Trabalho de 2003 é um prazo de caducidade. II - Já o prazo do nº 2 do mesmo ... trabalhador ao trabalho tratam-se de infracções de carácter instantâneo. IX – O artº 396º, nº 3, al. g), do CT/2003 dispõe que constituem, nomeadamente, justa causa de despedimento os comportamentos

  14. TRE

    4071/23.3T8PTM.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    trabalhador que peça desculpas a um cliente e lhe devolva o dinheiro pago pela refeição, sem que resulte dos autos que o trabalhador tivesse tido qualquer comportamento censurável para ... apelidou o trabalhador, além do mais, de “incompetente” e burro”. (iv) No quadro descrito, tendo em conta que o trabalhador nunca reportou aos superiores hierárquicos o comportamento que o diretor

  15. TRC

    1664/16.9T8CTB.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    violação do princípio da igualdade nesta vertente se o trabalho prestado pelo trabalhador discriminado for igual ao dos demais trabalhadores, não só quanto à natureza (tendo em conta ... sanções (intermédias) para censurar um determinado comportamento ilícito do trabalhador, ao passo que o trabalhador lesado por um comportamento ilícito do empregador não dispõe de formas alternativas à resolução para

  16. TRE

    100/19.2T8FAR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    critério da “aptidão funcional da nota de culpa”. 6. É gravemente culposo o comportamento do trabalhador que, ao longo de um ano civil, falta injustificadamente em oito dias completos ... posteriores a dias de folga. 7. Não basta, porém, a ocorrência de um comportamento culposo do trabalhador para justificar o despedimento, importando verificar se a gravidade do comportamento

  17. TRGcitado por 1

    151/13.1TTBGC.G1

    Relator: MANUELA FIALHO

    causa de despedimento está dependente da verificação cumulativa de três pressupostos: (1) o comportamento culposo do trabalhador, (2) a impossibilidade de subsistência da relação e (3) o nexo de causalidade ... entre o comportamento e a impossibilidade assinalada. 2 – Não torna impossível a subsistência da relação de trabalho a conduta da trabalhadora, diretora de serviços, que, na presença de terceiros, critica

  18. TCAScitado por 1só sumário

    07524/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    abonos auferidos pelos trabalhadores, referentes a deslocações (alimentação e alojamento) por si efectuadas em benefício da entidade patronal, desde que se destinem a compensar o trabalhador pelas despesas ... sujeitos passivos de I.R.C. quando estivermos perante encargos com transporte, estadias e refeições comportadas com trabalhadores dependentes da empresa por motivos de deslocação destes para fora do local de trabalho

  19. TRC

    284/06.0TTAVR-A.C1

    Relator: SERRA LEITÃO

    justa causa. II – Na apreciação da justa causa de despedimento, a gravidade do comportamento do trabalhador deve ser aferida objectivamente, isto é, deve ser considerada como um conceito objectivo – normativo ... não verificar a adequação de outra medida (disciplinar) para o comportamento em causa, isto é, se o comportamento do trabalhador, pela sua gravidade objectiva e pela imputação subjectiva, tornar impossível

  20. TREcitado por 3

    292/14.8TTFAR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    Trabalho/2009, exige-se: (i) um requisito objectivo, traduzido num comportamento do empregador violador dos direitos ou garantias do trabalhador; (ii) um requisito subjectivo, consistente na atribuição desse ... comportamento ao empregador; (iii) um requisito causal, no sentido de que esse comportamento, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho