98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
círculo da área da sede da autarquia que intime esta a emitir o alvará de licença ou autorização de utilização”, o que é facto é que este normativo não pode
Relator: GARCIA MARQUES
outorgado; 11- Constituindo os Decretos-Leis ns 372/93 e 379/93 um conjunto normativo coerente, unitário e telelógicamente indissociável, o escopo de produção de efeitos retroactivos que ressalta do citado ... civil do distrito, participar ao magistrado do Ministério Público junto do Tribunal Administrativo de Círculo, o vício que afecta a adjudicação efectuada com vista à interposição do competente recurso contencioso
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
relação impõe-se ao contribuinte esclarecer de que forma tais custos preenchem o conceito normativo de indispensabilidade previsto no artigo 23.º do CIRC, uma vez que é quem ... identificar, além de outros elementos, a categoria e o tipo de veículo que pode circular legalmente, sujeito a fiscalização, sendo qualquer alteração em desconformidade com o certificado determinante da emissão
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: HEITOR GONÇALVES
I - A omissão ou deficiência das gravações é, após a entrada em
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. Não tendo a sentença recorrida tomado posição expressa em termos de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Integrando-se auto de notícia num processo penal, o qual fora
Relator: RENATO BARROSO
Está ferido de nulidade insanável o procedimento criminal, desde a constituição de
Relator: JOÃO AMARO
I - O tribunal, perante um arguido com idade compreendida entre os 16
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I – Revogada em sede de recurso a sentença proferida pelo tribunal de
Relator: BELMIRO ANDRADE
A prova obtida através de aparelho de radar ainda não notificado à
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A reconstituição do facto serve, através da análise da forma ou
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. Só há nulidade nos termos do artigo 615 n.º 1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A inoponibilidade consagrada no art.º 243.º do Código Civil
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. É nula a cláusula contratual pela qual vendedor e comprador/consumidor reduziram
Relator: ALBERTO MIRA
1. A deficiente gravação das declarações constitui nulidade, sujeita ao regime de
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) O contrato de seguro obrigatório tem um papel de acentuado cariz