92-027
Relator: TAVARES DA COSTA
normas, ou da interpretação normativa a respeito das quais se suscita a questão de constitucionalidade, ou seja, torna-se necessário para que de uma dada decisão se possa recorrer
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Relator: TAVARES DA COSTA
normas, ou da interpretação normativa a respeito das quais se suscita a questão de constitucionalidade, ou seja, torna-se necessário para que de uma dada decisão se possa recorrer
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
juridica não afasta ipso facto, o sentido util da fiscalização abstracta da sua constitucionalidade, dado que uma eventual declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral possui, nos termos do artigo ... decisão de merito o que, como e obvio, possui implicações na delimitação do quadro normativo cuja constitucionalidade se aprecia; III - A garantia constitucional do acesso a justiça deve articular
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Existe interesse juridicamente relevante na declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria
Relator: ANTONIO VITORINO
constitui o valor-parametro invocado pelo requerente, quer da norma sindicada, os proprios dados da realidade economica e social como elementos integrativos da valoração juridica atinente a concreta aplicação pelos ... posição das partes no contrato de arrendamento, mostram-se aptas, pela sua especifica intensidade normativa, a legitimarem, do ponto de vista constitucional, a discriminação fiscal introduzida pelo artigo unico
Relator: RAUL MATEUS
I - Embora o Tribunal Constitucional, por diversas vezes, no dominio da fiscalização
Relator: SALVADOR DA COSTA
1- O disposto no artigo 205 do Decreto-Lei n 376/87, de