33/07.6PTCBR.C1
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - De acordo com o disposto no artº 563º do CC, a
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Relator: FERNANDO VENTURA
I. - De acordo com o disposto no artº 563º do CC, a
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
trabalhador com esses elementos móveis deixados sem guarda de protecção. 4. A indemnização por danos não patrimoniais deve ter um alcance significativo e não meramente simbólico, podendo mesmo afirmar ... tendo alta com uma IPATH de 32,5%, não é excessiva ou desadequada a fixação da indemnização por danos não patrimoniais em € 30.000,00. (Sumário elaborado pelo relator
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
danos patrimoniais futuros, aquele deverá ser considerado o salário médio acessível a um jovem saudável dotado de formação profissional média. O montante da indemnização correspondente aos danos não patrimoniais deve ... justa medida das coisas, de criteriosa ponderação das realidades da vida. Não se destinando, neste caso, a indemnização a tornar indemne o lesado, mas antes, oferecer-lhe uma compensação
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
médico não foi causa da morte da criança nem dos seus padecimentos e agonia, tal omissão também não poderá ser considerada causa dos danos não patrimoniais que a mãe sofreu ... agonia da filha. III – Não demonstrado o nexo de causalidade entre a omissão ilícita e culposa imputada ao médico e os danos não patrimoniais cuja indemnização se pretende, a ação
Relator: ROSA TCHING
verifique, não é necessário uma causalidade directa, bastando uma causalidade indirecta, que se dá quando o facto não produz ele mesmo o dano mas desencadeia ou proporciona um outro ... domínio da responsabilidade civil contratual pode haver lugar a indemnização por danos morais ou não patrimoniais, sendo, porém, de exigir, um nível de gravidade danosa em regra superior ao exigível
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
desporto, mormente atletismo e futebol, o que fazia habitualmente, o dano biológico existe e apenas poderá relevar enquanto dano não patrimonial. II- No caso concreto de lesado com coeficiente ... diminuição física e psicológica ( embora não se tenha apurado qualquer outra caracterização da mesma), a indemnização total por dano biológico e danos não patrimoniais fixada em 4.500 euros não
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
referida falta de observação de tais regras, já que não se pode inferir da existência do sinistro e do dano concomitante que tais regras foram violadas. III – E para ... Quanto aos danos patrimoniais e não patrimoniais previstos no artigo 18º, nº 1 da LAT cabe à justiça do trabalho ter em conta na fixação da indemnização pelos danos
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
danos não patrimoniais do assistente - de ansiedade e perturbação do sono -, fossem causados pela recusa da arguida/demandada em prestar tal informação/depoimento. III – E no que concerne aos danos patrimoniais ... invocados no pedido de indemnização cível – respeitantes ao valor de uma colcha vendida pela arguida a pessoa cuja identidade recusa dizer – não podem ser atendidos no processo em causa
Relator: MARGARIDA SOUSA
origem num “facto fortuito, imprevisível e acidental”, a cláusula que exclui os danos não patrimoniais e a cláusula que estabelece uma franquia; VI - Ainda que o seguro seja facultativo, tendo ... titular do direito a indemnização devida pela morte do pai, não tendo, por essa razão, os ascendentes da vítima direito a compensação por danos não patrimoniais (quer dos sofridos pela
Relator: TERESA DE SOUSA
facto seja causa de um dano é necessário, por um lado, que no plano naturalístico, ele seja condição sem a qual o dano não se teria verificado e, por outro ... corresponda a 1/4; VII - Quanto aos danos não patrimoniais, o art. 496º, nº 3 do CC, manda fixar o montante da respectiva indemnização equitativamente, tendo em atenção as circunstâncias referidas
Relator: BARATEIRO MARTINS
realização e conservação do capital social, a defesa da integridade do património social e a solvência da sociedade (não configurando tal “ilicitude” a violação das chamados deveres legais gerais ... negativa da sociedade continuar a aumentar ano após ano, tendo, porém, a indemnização como limite – por o dano dos credores sociais começar por ser e resultar de dano causado
Relator: RUI PEREIRA
I- As nulidades assacadas à decisão da primeira instância têm de ser
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
evidencia que o “montante dos créditos não satisfeitos” funciona apenas como o limite máximo da indemnização e não como o elemento definidor da indemnização nem como mero ponto de partida ... indemnização. (xiv) Para esse efeito (cálculo da indemnização), há que atender à contribuição causal do sujeito afetado – ou, havendo vários, de cada um deles – para a ocorrência dos danos. Quando
Relator: HENRIQUE ANTUNES
nenhuma culpa houve da sua parte; se demonstrar que os danos sempre se produziriam, ainda que não houvesse culpa sua, hipótese em que pode prevalecer-se da relevância negativa ... desses mesmos danos. VII – Na responsabilidade pelo risco não há sequer ilicitude ou mesmo um facto, no sentido de actuação livre e consciente do lesante, o que não pode deixar
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN), actualmente extinto