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  1. TCASsó sumário

    143/11.5BEPDL

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    embora identifique os pontos da matéria de facto que considera incorretamente apreciados ou irrelevantes, não indique qual a decisão de facto que, em seu entender, deveria ter sido proferida ... falta de indicação dos concretos meios de prova que imporiam decisão diversa e do sentido alternativo da decisão de facto determina a rejeição da impugnação da matéria de facto

  2. TCANcitado por 1só sumário

    00486/12.0BEVIS

    Relator: Luís Migueis Garcia

    recorrente impugna a matéria de facto propondo a eliminação de matéria por si próprio tida como irrelevante, necessariamente que essa impugnação, a seu impulso e com tal colorido, improcede, porque ... diagnóstico”, exige que a ausência só ocorra pelo tempo imprescindível. III) - O ónus da prova recai sobre o trabalhador. IV) - A necessidade, para relevar, porém, não tem necessariamente