Parecer n.º 50/1987
Relator: LOURENÇO MARTINS
não apresenta pontos de conflitos ou incompatibilidade com o ordenamento juridico portugues e os principios de ordem publica internacional; 2 - O projecto de articulado sob exame merece os comentarios ... parecer; 3 - So a versão definitiva da convenção permitira um juizo sobre a necessidade ou vantagem de serem formuladas reservas por parte de Portugal