Parecer n.º 63/1998
Relator: LUCAS COELHO
A versão revista do nº 3 de um artigo 35º-B do
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Relator: LUCAS COELHO
A versão revista do nº 3 de um artigo 35º-B do
Relator: LINA COSTA
decisão dos pedidos de nacionalidade que tem pendentes, têm de ceder perante a legalidade da actuação da Recorrida, no procedimento administrativo e na presente acção, e do tribunal ... âmbito dos seus poderes jurisdicionais, dentro dos limites que lhe são impostos, designadamente pelos princípios da separação de poderes e da livre margem de actuação da Administração
Relator: LINA COSTA
escassos meios humanos e materiais de que dispõe, têm de ceder perante a legalidade da actuação do Recorrido, no procedimento administrativo e na presente acção, e do tribunal ... âmbito dos seus poderes jurisdicionais, dentro dos limites que lhe são impostos, designadamente pelos princípios da separação de poderes e da livre margem de actuação da Administração
Relator: LUCAS COELHO
1. O Projecto de Convenção de Cooperação Judiciária em Matéria Civil e
Relator: LUCAS COELHO
ouvido em auto acerca da existência de quaisquer factos susceptíveis de fundamentarem a oposição legal a essa aquisição, previstos no artigo 9 da Lei n 37/81, de 3 de Outubro ... matrícula realizada em consulados portugueses, nos termos do respectivo regulamento, possam valer como princípio de prova que estabelece a favor do seu titular uma presunção, ilidível, de cidadania
Relator: MILLER SIMÕES
Não constitui materia de contencioso da nacionalidade relativa a legalidade da atribuição, aquisição, perda ou reaquisição da nacionalidade portuguesa que o Ministro da Justiça cumpra decidir ou esclarecer nos termos ... qual o mesmo Ministro tenha competencia para se pronunciar; 3- Não ha fundamento legal para deixar de aplicar a base XXX da Lei n 2098 aos que, sendo portugueses originarios
Relator: SALVADOR DA COSTA
zona franca da Madeira é legalmente entendida como o enclave territorial em que as mercadorias lá existentes são, em regra, consideradas exteriores ao território aduaneiro para efeitos de aplicação ... zona franca da Madeira - artigo 6 do Decreto-Lei n 96/89; 5 - Os princípios da extraterritorialidade, que envolve a zona franca da Madeira, e da internacionalidade caracterizante
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
aplicação do princípio tempus regit actum, tem aplicação ao pedido de concessão da nacionalidade portuguesa a lei que vigorar à data da apresentação do pedido, pelo que, sendo o pedido ... aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização, deve ser conjugado com o instituto da reabilitação legal ou de direito
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
I – Nos termos do artigo 9.º, alínea b), da Lei da