237/16.0BELSB
Relator: SOFIA DAVID
concretamente aplicada e outra parte – maioritária – que apontava para o relevo da moldura penal abstractamente aplicada; V- Assim, por via da alteração introduzida ... pela Lei n.º 2/2018, de 05/07, o legislador terá querido clarificar a dita norma, arredando interpretação que se estava a fazer. O legislador, o Estado Português, terá querido clarificar