298/22.3YRCBR
Relator: PEDRO LIMA
comprometesse a executá-la. V – Todavia, para a afirmação da recusa com esse fundamento e nos ditos termos da al. g) do n.º 1 do art.12.º da LMDE ... pela própria posição expressamente assumida, pelo requerido, no sentido de não prescindir de requerer novo julgamento ou recurso daquela decisão condenatória