2942/15.0T8STR-A.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
competência tenha sido aceite explicitamente ou de qualquer outra forma inequívoca por todas as partes no processo à data em que o processo é instaurado em tribunal e seja exercida
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
competência tenha sido aceite explicitamente ou de qualquer outra forma inequívoca por todas as partes no processo à data em que o processo é instaurado em tribunal e seja exercida
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
construção do edifício jurídico em que assenta o juízo a efectuar no processo de aquisição de nacionalidade por naturalização, terá necessariamente que levar em consideração que já nos termos ... corresponde a uma reabilitação legal ou de direito, que tem lugar, automaticamente, e de forma irrevogável, decorrido determinado lapso de tempo, sem que, entretanto, tenha ocorrido nova condenação por crime
Relator: PEDRO LIMA
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1 – A interpretação não deve cingir-se à letra da lei, mas
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A interpretação não deve cingir-se à letra da lei, mas
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I – Pela chamada Lei da Nacionalidade – Lei nº 37/81, de 03/10, na
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1. O projecto de convenção denominado «Acordo sobre o recebimento de pessoas
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A versão revista do nº 3 de um artigo 35º-B do
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1º - No exame da "CONVENÇÃO, ESTABELECIDA COM BASE NO ARTIGO K. 3
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1- O anteprojecto de Tratado entre o Reino de Espanha e a
Relator: GARCIA MARQUES
1- O anteprojecto de Tratado entre o Reino de Espanha e a
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Relator: LUCAS COELHO
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