Parecer n.º 54/1944
Relator: EMILIO SALGUEIRO
Pelo exposto, e de manter a recusa do registo enquanto os interessados
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Relator: EMILIO SALGUEIRO
Pelo exposto, e de manter a recusa do registo enquanto os interessados
Relator: CRISTINA CERDEIRA
Portugal, tinha última residência habitual em França, país onde ocorreu o seu óbito, o documento denominado “testamento” foi elaborado em França e posteriormente aí depositado num notário e os bens
Relator: LINA COSTA
recurso, só a título excepcional e devidamente justificado, é admitida a junção de documentos com as alegações e exclusivamente aqueles cuja apresentação não tenha sido possível anteriormente ou quando
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
multa, por sentença transitada em julgado, pela prática de um crime de falsificação de documento, punível, de acordo com as disposições conjugadas dos artigos
Relator: FERNANDES CADILHA
Tradução relativa à codificação dos enunciados dos documentos de Estado Civil nº 25 e emissão de um certificado de nacionalidade nº 28 da convenção da comissão internacional do Estado Civil
Relator: LUCAS COELHO
União Europeia, apresentada pela presidência da Áustria – em substituição de original versão -, mediante o documento do Conselho nº 9584/1/98 REV1 ASIM153 MIGR3, de 23 de Julho de 1998, não suscita
Relator: PEDRO LIMA
I – Se o requerido não esteve presente no julgamento, a recusa de
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – No caso em que a situação em causa nos autos tem
Relator: PAULO AMARAL
I- Uma acção em que se peça o pagamento do preço de
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Pela chamada Lei da Nacionalidade – Lei nº 37/81, de 03/10, na
Relator: MANUEL MATOS
1.ª Como se concluiu em anteriores informações, não se vislumbram objecções
Relator: LUCAS COELHO
1. O projecto de convenção denominado «Acordo sobre o recebimento de pessoas
Relator: LOURENÇO MARTINS
1º - No exame da "CONVENÇÃO, ESTABELECIDA COM BASE NO ARTIGO K. 3
Relator: LUCAS COELHO
1. O Projecto de Convenção de Cooperação Judiciária em Matéria Civil e
Relator: GARCIA MARQUES
1- O anteprojecto de Tratado entre o Reino de Espanha e a
Relator: GARCIA MARQUES
1- O anteprojecto de Tratado entre o Reino de Espanha e a
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A zona franca da Madeira é legalmente entendida como o enclave
Relator: LUCAS COELHO
1 - À luz do artigo 15 da Declaração Universal dos Direitos do
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
regime de declaração de contumácia, tal como hoje vigora, vem revelando. 6) Transmissão de documentos por telecópia Tanto no âmbito da Identificação Civil como no da Criminal, passa a admitir ... devidas cautelas impos-tas pelas exigências de segurança e fidedignidade, a transmissão de documentos por telecópia, assim se propiciando uma maior celeridade dos serviços. C. Principais questões merecedoras de reapreciação
Relator: LUCAS COELHO
1 - Sem embargo de o Regulamento da nacionalidade portuguesa, aprovado pelo Decreto