Parecer n.º 12/1997
Relator: LUCAS COELHO
1. O projecto de convenção denominado «Acordo sobre o recebimento de pessoas
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Relator: LUCAS COELHO
1. O projecto de convenção denominado «Acordo sobre o recebimento de pessoas
Relator: PEDRO LIMA
65/2003, uma pessoa que por se encontrar em território nacional possa “beneficiar” da recusa de execução de um MDE. III – Assim, não bastará uma presença do requerido ... outros familiares e aqui, com maiores ou menores vicissitudes, vem angariando sustento, estes dados de factos revelam-se suficientes para concluir que seria vantajosa a reintegração do visado na nossa
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
termos do artigo 9.º, alínea b), da Lei da Nacionalidade (redacção dada pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de Abril), é fundamento de oposição à aquisição ... Maio, as decisões inscritas que tenham aplicado pena de multa principal a pessoa singular, apenas cessam a sua vigência no registo criminal decorridos 5 anos sobre a extinção da pena
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) – Numa situação jurídica plurilocalizada - pois possui elementos de conexão com os
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – No caso em que a situação em causa nos autos tem
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A interpretação não deve cingir-se à letra da lei, mas
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A interpretação não deve cingir-se à letra da lei, mas
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da exclusiva responsabilidade da relatora): 1. O Regulamento (CE) 2201/2003 de
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Estando apenas em causa nos autos a alteração, por acordo, de
Relator: MATA RIBEIRO
1 - A competência do Tribunal, em geral, deve ser aferida em função
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Pela chamada Lei da Nacionalidade – Lei nº 37/81, de 03/10, na
Relator: MANUEL MATOS
1.ª Como se concluiu em anteriores informações, não se vislumbram objecções
Relator: LOURENÇO MARTINS
1º - No exame da "CONVENÇÃO, ESTABELECIDA COM BASE NO ARTIGO K. 3
Relator: LUCAS COELHO
1. O Projecto de Convenção de Cooperação Judiciária em Matéria Civil e
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A zona franca da Madeira é legalmente entendida como o enclave
Relator: LUCAS COELHO
1 - À luz do artigo 15 da Declaração Universal dos Direitos do
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
contra tal decisão. A consideração do regime geral constante da Lei de Protecção de Dados Pessoais face à Informática (Lei nº 10/91, artigos 29º a 31º) poderia conduzir à conclusão ... critério que melhor se compadece com a proibição de tratamento automatizado de dados pessoais referentes a «estado de saúde», constante da al. b) do nº 1 do artigo 11º
Relator: LUCAS COELHO
1 - Sem embargo de o Regulamento da nacionalidade portuguesa, aprovado pelo Decreto
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Cabem na previsão do artigo 2º da Lei nº 37/81, de