Parecer n.º 24/2007
Relator: MANUEL MATOS
vislumbram objecções de natureza jurídica a opor à Convenção relativa ao Estatuto dos Apátridas, concluída em Nova Iorque em 28 de Setembro de 1954; 2.ª A Convenção sobre
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Relator: MANUEL MATOS
vislumbram objecções de natureza jurídica a opor à Convenção relativa ao Estatuto dos Apátridas, concluída em Nova Iorque em 28 de Setembro de 1954; 2.ª A Convenção sobre
Relator: LUCAS COELHO
1 - À luz do artigo 15 da Declaração Universal dos Direitos do
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - A Convenção n 13 da C.I.E.C. - Convenção destinada a reduzir o
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
artigo 6º da Lei da Nacionalidade, aos indivíduos que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa desde o nascimento. II- O Ministro da Justiça tem, no caso previsto
Relator: LUCAS COELHO
1. O Projecto de Convenção de Cooperação Judiciária em Matéria Civil e
Relator: LUCAS COELHO
1 - Sem embargo de o Regulamento da nacionalidade portuguesa, aprovado pelo Decreto
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Cabem na previsão do artigo 2º da Lei nº 37/81, de