Parecer n.º 141/1996
Relator: LUCAS COELHO
1. O Projecto de Convenção de Cooperação Judiciária em Matéria Civil e
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Relator: LUCAS COELHO
1. O Projecto de Convenção de Cooperação Judiciária em Matéria Civil e
Relator: MILLER SIMÕES
acesso a independencia de territorios ultramarinos portugueses e irrelevante quanto a pedidos de concessão da nacionalidade portuguesa feitos por estrangeiros residentes nesses territorios e ja deferidos por decreto do Ministro ... pedidos de naturalização feitos por estrangeiros residentes em territorios ultramarinos antes do acesso a independencia do respectivo territorio, mas apresentados para decisão do Ministro da Administração Interna apos verificação desse
Relator: MILLER SIMÕES
exercerem funções publicas que não sejam de caracter predominantemente tecnico mas que não traduzam acesso a titularidade dos orgãos de soberania e das regiões autonomas, nem prestação de serviço ... administração portuguesa, ascenderam ultimamente a independencia, os cidadãos desses paises so podem ter acesso função publica em Portugal tal como quaisquer outros estrangeiros
Relator: PEDRO LIMA
I – Se o requerido não esteve presente no julgamento, a recusa de
Relator: MANUEL MATOS
1.ª Como se concluiu em anteriores informações, não se vislumbram objecções
Relator: LUCAS COELHO
1. O projecto de convenção denominado «Acordo sobre o recebimento de pessoas
Relator: LUCAS COELHO
A versão revista do nº 3 de um artigo 35º-B do
Relator: LOURENÇO MARTINS
1º - No exame da "CONVENÇÃO, ESTABELECIDA COM BASE NO ARTIGO K. 3
Relator: GARCIA MARQUES
1- O anteprojecto de Tratado entre o Reino de Espanha e a
Relator: GARCIA MARQUES
1- O anteprojecto de Tratado entre o Reino de Espanha e a
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A zona franca da Madeira é legalmente entendida como o enclave
Relator: LUCAS COELHO
1 - À luz do artigo 15 da Declaração Universal dos Direitos do
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
esse o caso do regime das taxas e correspondentes isenções, e, sobretudo, o do acesso à informação sobre identificação civil. O artigo 27º, a este último dedicado, afigura-se insuficientemente ... Não seria de excluir, assim, a própria reprodução, no Regulamento, das normas respeitantes a acesso consagradas na Lei nº 12/91. Mas interessaria, sobretudo, regular, a este propósito
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Cabem na previsão do artigo 2º da Lei nº 37/81, de