89-0290
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
retroactividade intoleravel, que afecte de forma inadmissivel e arbitraria os direitos e expectativas legitimamente fundadas dos cidadãos contribuintes. IV - O imposto extraordinario com efeitos retroactivos criado pela Lei n. 37/83 ... não se mostra violado aquele principio. V - Mesmo que se considere o direito de propriedade um direito analogo aos direitos, liberdades e garantias para efeitos do artigo 18 da Constituição