83-086I
Relator: JORGE CAMPINOS
contestação do anterior acordão do Tribunal Constitucional, como tal, mas na apresentação de novos fundamentos ou argumentos juridicos, os quais poderão então, e eventualmente, conduzir a uma fundada alteração
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Relator: JORGE CAMPINOS
contestação do anterior acordão do Tribunal Constitucional, como tal, mas na apresentação de novos fundamentos ou argumentos juridicos, os quais poderão então, e eventualmente, conduzir a uma fundada alteração
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
garantias para efeitos do artigo 18 da Constituição, as imposições tributarias, porque tem um fundamento autonomo, não podem ser vistas como restrições, mas antes como limites implicitos do referido direito ... não violando, assim, aquele normativo constitucional a lei que atribui efeitos retroactivos a um novo imposto. VI - Não pode concluir-se que do principio da legalidade tributaria, tal como
Relator: ANTONIO VITORINO
I - A Constituição reconhece as comunidades locais uma verdadeira autonomia face ao