16 resultados nos descritores e sumários · 62 no texto integral

  1. TRE

    76/24.5T8MMN-A.E1

    Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA

    responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - notificada a parte para apresentar documento em seu poder, a mera invocação da destruição de documento por essa parte, sem demonstração ... dessa destruição, equivale à falta de apresentação do documento para os termos do art. 430º do CPC, com as inerentes consequências legais. - tendo a parte sido notificada com a advertência

  2. TRG

    695/22.4T8VVD-A.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    fase instrutória, com a designação de data para inquirição das testemunhas, a apresentação dos documentos pode ser efetuada até vinte dias antes da data em que se realize tal inquirição ... 549º, nº 1, do CPC. IV - A apresentação de um documento nessa fase, não demonstrando a parte que não os pode oferecer com o articulado respetivo, tem necessariamente

  3. TCANsó sumário

    02968/16.6BEPRT

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    não comprovação da impossibilidade da apresentação dos documentos com o articulado inicial ou com a contestação, implica a condenação no pagamento de uma multa. II. Não logrando o apresentante provar ... condenação em multa pretende tão só punir o acto da apresentação tardia de documentos em função do que isso pode causar de perturbação na tramitação do processo. III. Assim sendo

  4. TRC

    1941/24.5T8LRA-A.C1

    Relator: FERNANDO MONTEIRO

    junção tardia de documentos (art.423, nº 2, do Código de Processo Civil (CPC), iniciativa de uma parte, justifica, em regra, que a parte contrária possa fazer contraprova. Esta contraprova reativa ... não deverá ser sancionada com multa, ao contrário da resultante da iniciativa. II - O documento obtido do “espaço privado” da outra parte, sem o consentimento desta

  5. TRE

    532/16.9GBTMR.E2

    Relator: BEATRIZ MARQUES BORGUES

    oficialidade implicam não poder ser aplicada uma multa pela apresentação tardia de documentos, se tal multa não estiver prevista na lei penal e processual penal, impondo-se ao julgador ordenar ... acordo com o referido, a junção pela arguida de documentos por si entendidos como essenciais para a descoberta da verdade, em qualquer momento do processo, não constitui um ato anómalo

  6. TRC

    509/07.5TBOHP.C1

    Relator: ARTUR DIAS

    artºs 150º e 152º, nº1, devendo o mandatário judicial notificante juntar aos autos documento comprovativo da data da notificação à contraparte (nº 2). V – Se a parte não fizer entrega ... duplicados (ou das cópias) devidos, quer a omissão de junção aos autos do documento comprovativo da data da notificação à contraparte. VII – No tocante à 2ª parte

  7. TRC

    995/06

    Relator: HELDER ROQUE

    Tendo a omissão do documento comprovativo do prévio pagamento da taxa de justiça inicial ou do documento que ateste a concessão de apoio judiciário passado em claro, no exame preliminar ... notada e sob a cominação de a instância se extinguir, a juntar o respectivo documento, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 467º, nº 3, 314º, nº 3, ambos

  8. TRG

    1188/19.2T8FAF.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    isso, a condenação de preceito, acabando o próprio réu por, munindo-se de documento identificativo por ele subtraído à ré, levantar a carta de citação desta remetida para França ... Continuaram a litigar de má fé quando, na fase final do julgamento, juntaram um documento de transferência bancária da referida quantia do réu para o autor, pedindo a extinção

  9. TCANsó sumário

    00049/12.0BEMDL

    Relator: Luís Migueis Garcia

    viola o dever de colaboração para a descoberta da verdade, a não junção de documento que a parte, embora manifestando vontade de junção, acabou por não juntar, mesmo após convite