8 resultados nos descritores e sumários · 16 no texto integral

  1. TRE

    3280/23.0T8STR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    controlo hierárquico direto», que visa cobrir a eventual prestação de duas horas diárias de trabalho suplementar, com o limite de 200 horas anuais estabelecido pela cláusula ... cobre esse trabalho. IV- Se o trabalhador, abrangido pela cláusula 61.ª alegar e provar que prestou, no ano civil, mais de 200 horas de trabalho suplementar, o trabalho prestado

  2. TRG

    7475/22.5T8BRG.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    Para efeitos de demonstração do trabalho suplementar prestado há mais de cinco anos, o documento será idóneo se, tiver por si só a capacidade de fundar a convicção do julgador ... dezembro de 2009, não referenciando os dias trabalhados, não podem considerar-se documento idóneo para demonstração do trabalho suplementar. - Os registos – digitais - do cartão de condutor, sem intervenção deste, cuja

  3. TRG

    2528/16.1T8GMR.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    sido auferidas em todos os meses de actividade do período anual. Nestes termos o “trabalho suplementar” e o “subsídio de risco” que reúnam este requisito devem ser liquidados num valor ... ausência de elementos suficientes para delimitar o número de horas e o valor do trabalho suplementar que era pago ao autor sob a rubrica “ajudas de custo” e estando demonstrada

  4. TRG

    3056/17.3T8BCL.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    Código Civil) não apenas de que prestou trabalho fora do seu horário normal de trabalho (trabalho suplementar), mas também de que, na sua decorrência, não lhe foram dados a gozar ... devidos descansos. III – No cálculo do valor do trabalho suplementar (dias de descanso semanal e feriados) prestado pelo A. não deve ser incluído o montante auferido pelo mesmo a título

  5. TRC

    117/13.1T4AVR.C2

    Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO

    retribuição especial e específica que integra a retribuição global do trabalhador, não estando em causa qualquer compensação de trabalho suplementar efectivamente prestado pelo trabalhador. IV – Da interpretação dos artºs ... regulamentação colectiva de trabalho. VI – A diminuição do montante da retribuição específica da cl.ª 74ª/7 citada, por via da alteração imperativa da retribuição do trabalho suplementar, não se inclui

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 109/1988

    Relator: CABRAL BARRETO

    pessoal permanente da Assembleia da Republica tem regime especial de trabalho que podera compreender uma remuneração suplementar, nos termos dos ns 1 e 2 do artigo ... condições especiais de trabalho da generalidade do pessoal permanente da Assembleia da Republica e são, por isso, cumulaveis com a aludida remuneração suplementar

  7. TREsó sumário

    97/14.6T8STR.E1

    Relator: MÁRIO COELHO

    Não pode considerar-se tempo de trabalho aquele em que o trabalhador pode livremente ausentar-se para tratar dos seus assuntos pessoais ou desenvolver outras actividades estranhas à relação laboral ... violação do direito a férias, indemnização por aplicação de sanção abusiva e pagamento de trabalho suplementar – tem carácter excepcional e não admite interpretação extensiva. (Sumário do relator