38 resultados nos descritores e sumários · 47 no texto integral

  1. TREcitado por 2

    1071/10.7TBSTR.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    submetido a apreciação.. 3 – No âmbito de contrato de seguro de acidentes pessoais que cobre a morte ou invalidez permanente da pessoa segura “em consequência de acidente garantido pela ... apólice”, é definido como acidente pessoal “o acontecimento provocado por causa súbita, externa, e violenta, alheia à vontade da pessoa segura e do beneficiário que produza lesões corporais, invalidez permanente

  2. TRCcitado por 1

    196/06.8TTCBR.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    indicar expressamente pelo recorrente. II – A morte por suicídio não pode ser caracterizada como acidente e muito menos de trabalho. III – Se, por um lado, não estão reunidos os pressupostos ... haver elementos para presumir uma relação de causalidade entre a morte e o acidente, manda que o Mº Pº organize o processo regulado no seu artº 100º. V – Além

  3. TRGcitado por 1

    841/11.3TTGMR.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    trabalhador no local e tempo de trabalho não faz presumir a existência de um acidente de trabalho, não dispensando a beneficiária da sua prova efetiva, segundo as regras gerais ... evento infortunístico, configura um acidente de trabalho 2 - Constituirá acidente qualquer “facto”, ainda que não violento, um acontecimento súbito exterior ao lesado, lesivo do corpo deste. 3 - Tal não

  4. TRCcitado por 1só sumário

    28/2002

    Relator: GIL ROQUE

    Hoje, em matéria de acidentes de viação já não se põe a questão do não ressarcimento dos danos não patrimoniais, com o fundamento que nada pode pagar o sofrimento pela ... além do sofrimento pela sua falta altera completamente a situação económica que antes do acidente existia. Daí que as indemnizações de miséria tenham vindo a ser afastadas cada vez mais

  5. TRC

    1593/08.0TBFIG.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    sejam, designadamente em eventos de cariz traumático - como o sofrido por condutor interveniente em acidente de viação -, em que a vítima sofre angústia pelo irremediável e inelutável fim que consegue ... Constitui jurisprudência firme do STJ que no regime de concorrência de responsabilidades por acidente de viação e de trabalho prevalece a responsabilidade subjectiva do terceiro sobre a responsabilidade objectiva patronal

  6. TRE

    3194/22.0T8PTM.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    exigir, no âmbito do direito de regresso, em caso de responsabilidade emergente de acidente de viação, o reembolso de verbas pagas a título indemnizatório junto dos responsáveis pela produção ... evento danoso. 7 – Em função da respectiva nacionalidade e das características do acidente que os vitimou, os lesados tinham a opção de optar pela demanda em território inglês ao abrigo

  7. TRCsó sumário

    331/21.6T8VIS.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    Para que estejamos perante a ocorrência de um acidente de trabalho impõe-se que exista: uma relação laboral, um evento em sentido naturalístico, uma lesão, a morte ou redução ... lesão constatada no local e no tempo de trabalho presume-se consequência de acidente de trabalho, ou seja, por força desta presunção, o sinistrado está dispensado da prova do nexo

  8. TRC

    371/04.0TTCLD-A.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    100/97, de 13/09, o beneficiário de pensão por acidente de trabalho, como filho do sinistrado, tem direito à pensão até perfazer 18, 22 ou 25 anos, enquanto frequente o ensino ... entre os 6 e os 18 anos. III – Perfazendo o beneficiário de pensão, por acidente de trabalho do progenitor, 18 anos e não frequentando o ensino secundário

  9. TRE

    669/16.4T8PTM.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    Falecendo o sinistrado vários anos após o acidente de trabalho que o vitimou – no caso, quatro anos e oito meses depois – e estando assente o nexo causal entre esses dois ... absolutamente imperativo, é aplicável quando a retribuição efectivamente auferida pelo sinistrado à data do acidente cumpria esse patamar mínimo, mas já não o cumpria quando, anos depois, faleceu

  10. TRG

    3201/18.1T8VCT.G1

    Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    ponto de vista puramente físico/naturalístico, um acidente de viação é um embate de dois objectos, que se deslocavam no espaço-tempo, e cujas trajectórias se cruzaram a determinado ... seja o dever geral de cuidado, jamais pode ser visto como culpado de um acidente. Pelo contrário, o culpado de um acidente de viação será sempre aquele condutor que imediatamente

  11. TCASsó sumário

    541/25.7BELRA.CS1

    Relator: LUÍS BORGES FREITAS

    artigo 26.º/3 do Código de Processo do Trabalho, as ações emergentes de acidente de trabalho e de doença profissional correm oficiosamente. II. A oficiosidade do desenvolvimento da ação ... não se estende à propositura da ação no tribunal administrativo III. A participação do acidente, efetuada perante jurisdição materialmente incompetente, não permite conservar indefinidamente o direito de ação das Recorrentes