20 resultados nos descritores e sumários · 113 no texto integral

  1. TRGcitado por 1

    481/11.7TBCMN.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    previsto no NRAU ( cfr. Ac. do Supremo Tribunal de Justiça de 6/5/2010 ). II. “A necessidade de recorrer às vias judiciais, como substractum do interesse processual, não ... necessidade absoluta, a única ou a última via aberta para a realização da pretensão formulada.”- Prof. A. Varela, in Manual de Processo Civil

  2. TRCcitado por 1

    683/10.3TBCTB.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    interesse em agir surge da necessidade do demandante obter a protecção de um interesse substancial, pressupondo a lesão desse interesse e a idoneidade da pretensão requerida tendo em vista

  3. TRCcitado por 1só sumário

    3599/2001

    Relator: HÉLDER ROQUE

    falta de redução a escrito, o conhecimento e declaração dessa nulidade impõe, como consequência necessária, a restituição, por parte dos vendedores, daquilo que receberam, não em dobro, mas em singelo

  4. TRG

    795/20.5T8GMR.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    antes um erro de valoração sobre se o estado do processo permitia, sem necessidade de mais provas, a apreciação, total ou parcial, do ou dos pedidos deduzidos ou de alguma ... realização da prestação se atrasa porque o credor, sem motivo justificativo, omite a cooperação necessária de sua parte, em especial a aceitação. Para se dar mora do credor é necessário

  5. TRCsó sumário

    1915/2000

    Relator: MONTEIRO CASIMIRO

    juiz só realiza ou ordena a diligência se entender que ela é necessária ao apuramento da verdade e à justa composição do litígio, sendo, portanto, o juiz a determinar quando ... verifica essa necessidade. IV - Sendo a obrigação de pagamento do preço uma obrigação pecuniária, o vendedor só adquire o direito à resolução do contrato quando a mora se converter

  6. TRE

    87987/19.4YIPRT.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    assim que se mostre decorrido o prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação, sem necessidade de qualquer interpelação prévia do Réu por parte do Autor. (Sumário do Relator

  7. TRCsó sumário

    3608/02

    Relator: HELDER ROQUE

    desde que mais nenhuma actividade do credor ou de terceiro se torne, em princípio, necessária, além da mera aceitação, para que o obrigado possa e deva efectuar a prestação