TRCsó sumário
1757/2000
Relator: ARAÚJO FERREIRA
modalidade de venda por negociação particular é taxativamente a imposta como supletiva para toda a situação em que se verifique a anterior frustração da venda de bens por outro meio
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Relator: ARAÚJO FERREIRA
modalidade de venda por negociação particular é taxativamente a imposta como supletiva para toda a situação em que se verifique a anterior frustração da venda de bens por outro meio
Relator: ANA BACELAR
I – Como elementos essenciais à sua afirmação, o dolo pressupõe – (i) o