92-0315
Relator: MESSIAS BENTO
I - O diploma legal em que se inscreve o artigo 37, ns
8 resultados nos descritores e sumários · 12 no texto integral
Relator: MESSIAS BENTO
I - O diploma legal em que se inscreve o artigo 37, ns
Relator: MESSIAS BENTO
I - Quando haja que averiguar se determinada norma foi (ou não) antes
Relator: SOUSA BRITO
não promulgar, sem expurgação da inconstitucionalidade ou comfirmação qualificada do diploma e a Assembleia da Republica com o onus de expurgar a inconstitucionalidade, se aprovar o diploma em causa ... conta o contexto global em que se inserem os conteudos normativos questionadas, com vista a apurar se as detectadas inconstitucionalidades se mostram efectivamente expurgadas, e sendo licito, para tal efeito
Relator: MESSIAS BENTO
dimensão normativa do preceito que se considera incompativel com ela, faz-se interpretação (restritiva) conforme a Constituição e, com isso, desaplica-se a norma na sua significação inconstitucional, justamente
Relator: CARDOSO DA COSTA
interpretação corrente que a inconstitucionalizava, esta a recusar-se a aplicação dessa dimensão normativa do preceito e a tornar assim admissivel recurso para o Tribunal Constitucional. II - A atitude ... visto do Ministerio Publico que precede o julgamento do recurso não e inconstitucional, desde que o parecer desse Magistrado não seja no sentido de agravar a posição
Relator: CARDOSO DA COSTA
interpretação corrente que a inconstitucionalizava, esta a recusar-se a aplicação dessa dimensão normativa do preceito e a tornar assim admissivel recurso para o Tribunal Constitucional. II - A atitude ... visto do Ministerio Publico que precede o julgamento do recurso não e inconstitucional, desde que o parecer desse Magistrado não seja no sentido de agravar a posição
Relator: MONTEIRO DINIS
redacção dada pelo Decreto-Lei n. 387-E/87, de 29 de Dezembro, não e inconstitucional. III - Com efeito, atraves da alteração da regra geral de competencia estabelecida naquele preceito ... competencia) dele e os do julgador; e, bem assim, para poder servir de fundamento normativo da decisão a proferir pelo juiz e para possibilitar o controlo dessa mesma decisão, impedindo
Relator: MARIO DE BRITO
I - Da analise dos termos do processo sumarissimo a observar no processamento