Parecer n.º 15/1975
Relator: CORREIA DE MESQUITA
A representação em juizo da empresa publica "Correios e Telecomunicações de Portugal
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Relator: CORREIA DE MESQUITA
A representação em juizo da empresa publica "Correios e Telecomunicações de Portugal
Relator: PADRÃO GONÇALVES
capacidade judiciaria pressupõe, em principio, a qualidade de pessoa juridica que a Direcção Geral do Tesouro, como mero departamento do Estado, não possui; 2 - Tem consagração constitucional a competencia exclusiva
Relator: MARIO DE BRITO
Publico ou por determinado orgão de policia criminal. XXIV - As restrições aos direitos, a capacidade civil e ao trabalho (consagrados nos artigos ... considerar-se meio instrumental necessario e adequado a conseguir a prisão ou detenção das pessoas com pena de prisão ou medidas de segurança privativas de liberdade a cumprir
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A Constituição da Republica Portuguesa reconhece em regra aos cidadãos o
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Os serviços municipalizados constituem serviços dos municipios estruturados segundo modelo empresarial
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - Os contratos de investimento estrangeiro são de natureza administrativa e tem
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A prossecução pelo Ministerio Publico em juizo do interesse das autarquias
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A detenção, como medida de privação de liberdade, satisfaz finalidades processuais