PGR-CC
Parecer n.º 61/1992
Relator: LOURENÇO MARTINS
conhecimento, no momento da percepção do abono, de que este era indevido; 6 - Ao pessoal dirigente dos serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ainda que obrigatoriamente provido por funcionários ... diplomáticos, aplica-se a generalidade das disposições estatutárias do restante pessoal dirigente, incluindo as que preservam as remunerações anteriores em face do novo regime remuneratório - Decretos-Leis ns 184/89