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Relator: José Francisco Fonseca da Paz
não estabeleceu um novo prazo a contar da sua entrada em vigor para os militares pensionistas requererem a submissão a nova junta médica com fundamento no agravamento do seu grau ... 94º do Estatuto da Aposentação impedia o recorrente de vir a beneficiar de um novo prazo de 10 anos, agora contado a partir da entrada em vigor