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Relator: MONTEIRO DINIZ
I - A caracterização de uma medida legislativa como inconstitucional por ofensiva do
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Relator: MONTEIRO DINIZ
I - A caracterização de uma medida legislativa como inconstitucional por ofensiva do
Relator: TAVARES DA COSTA
garante ao arguido a sua audiencia e defesa. III - O procedimento ali previsto não respeita os principios integrantes do Estado e direito democratico, inerentes a todos os processos sancionatorios, qualquer ... seja a sua natureza, nomeadamente, o principio da audiencia e defesa do arguido - principio geral com dignidade e hierarquia constitucional que deve ser entendido como expressão ou afloramento
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
obediência ao princípio da inalterabilidade da causa de pedir, todos os vícios devem ser arguidos na petição inicial de recurso contencioso, só podendo sê-lo nas alegações quando os respectivos ... interposição do recurso, o recorrente já dispor dos elementos que o habilitavam a argui-los. IV - O recorrente, que após ter ingressado na Marinha em regime de voluntariado, passou
Relator: CARDOSO DA COSTA
sofrer, consequentemente, uma restrição no tocante ao direito a aposentação e a respectiva pensão. XXXIV- A garantia do direito de defesa em processo disciplinar (artigo 269, n. 3, da Constituição ... Publica. XXXVI- Esta ultima norma viola ainda o principio da presunção de inocencia dos arguidos, consagrado expressamente para o processo criminal no artigo 32, n. 2, da Constituição, mas igualmente
Relator: NUNES DE ALMEIDA
direito de queixa recebeu assento constitucional, com uma das vertentes do direito de petição. II - O direito de petição (ou queixa) individual não se encontra entre os direitos susceptiveis ... direito de petição, sabendo que os factos apontados na queixa são falsos e com intuito doloso de prejudicar o denunciado ou participado, não esta a exercer esse direito