07331/11
Relator: SOFIA DAVID
pedido e à causa de pedir, e ainda, os argumentos, as razões ou fundamentos invocados pelas partes para sustentarem a sua causa de pedir. Mas só a falta absoluta ... CPTA, o A. só pode invocar nas alegações do artigo 91º do CPTA novos fundamentos do pedido, quando de conhecimento superveniente e só nestes casos deve o tribunal pronunciar