Parecer n.º 11/1960
Relator: COSTA AROSO
1 - Seria ilegal a portaria que anulasse outra anterior constitutiva de direitos
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Relator: COSTA AROSO
1 - Seria ilegal a portaria que anulasse outra anterior constitutiva de direitos
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
teatro de guerra depende de a acção desenvolvida merecer as referidas qualificações de excepcionalidade e relevância, conforme decorre do artigo 4.º, n.º 1, al. a) do Decreto
Relator: HENRIQUES GASPAR
autor se tornou credor de reconhecimento nacional em razão da excepcionalidade e relevancia desses actos; 2 - A conduta do requerente Brigadeiro (...), tal como vem definida atraves das referencias constantes
Relator: GARCIA MARQUES
autor se tornou credor do reconhecimento nacional em razão da excepcionalidade e relevancia dos mesmos; 2 - Os factos constantes das notas biograficas e de assentos do requerente (...), General de Artilharia
Relator: HENRIQUES GASPAR
autor se tornou credor de reconhecimento nacional em razão da excepcionalidade e relevancia desses actos; 2 - A conduta do requerente, (...), tal como vem definida atraves das referencias constantes dos louvores
Relator: LOPES ROCHA
autor se tornou credor do reconhecimento da Patria em razão da excepcionalidade e da relevancia dos mesmos; 3 - O acidente a que se refere a alinea c) do artigo
Relator: ISABEL COSTA
1.º A transição para a situação de reserva dos militares que
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O princípio – para trabalho igual salário igual –, consagrado no artigo
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O acto administrativo constante do despacho conjunto n.º 16239/2009
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – No conceito de militar definido pelo artigo 4º do Código de
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – O Decreto-Lei nº 358/70, de 29 de Julho, criou um
Relator: PEREIRA COUTINHO
1.ª O estatuto jurídico dos militares, constante do Estatuto dos Militares
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª O regime dos acidentes em serviço e das doenças profissionais
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª- As Forças Armadas fazem parte da Administração estadual, e os militares
Relator: HENRIQUES GASPAR
1) A dúvida sobre a prova dos factos determinantes da pensão de
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª A figura jurídica do acidente em serviço é integrada pelos mesmos
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª - O Decreto-Lei n.º 98/76, de 2 de Fevereiro - que
Relator: GARCIA MARQUES
1ª A figura jurídica do acidente em serviço é integrada pelos mesmos
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Anulados contenciosamente, por ilegais, os actos que determinaram o abate ao
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - O indulto ou perdão individual a que se refere a alinea