06179/02
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
impugnação especificada de toda a matéria alegada pelo particular, continuando tão só vinculada a esclarecer os motivos por que decidiu do modo vertido no acto. 3. Não existe violação
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Relator: José Francisco Fonseca da Paz
impugnação especificada de toda a matéria alegada pelo particular, continuando tão só vinculada a esclarecer os motivos por que decidiu do modo vertido no acto. 3. Não existe violação
Relator: PADRÃO GONÇALVES
valem como interpretação oficial, perante os respectivos serviços, das materias que se destinam a esclarecer - artigo 40 da Lei n 47/86, de 15 de Outubro -, não vinculando os tribunais, cujas
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
prejuizo do conhecimento de circunstancias e elementos de prova que melhor esclareçam a interpretação definitiva do acto administrativo de concessão do subsidio por morte do militar em causa
Relator: ISABEL COSTA
1.º A transição para a situação de reserva dos militares que
Relator: RICARDO SILVA
1. Ao usar, no art.º 125.º do EMFA (Estatuto Militar
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – No conceito de militar definido pelo artigo 4º do Código de
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – O Decreto-Lei nº 358/70, de 29 de Julho, criou um
Relator: PEREIRA COUTINHO
1.ª O estatuto jurídico dos militares, constante do Estatuto dos Militares
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª O regime dos acidentes em serviço e das doenças profissionais
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª A dispensa de serviço por iniciativa do comandante-geral, aplicável
Relator: LUCAS COELHO
1. O manuseamento e deflagração de explosivos no decurso de obras de
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1 – O pessoal da Guarda Nacional Republicana dispõe de um sistema especial
Relator: LUCAS COELHO
Existem os impedimentos de natureza jurídico-constitucional à retirada das reservas previstas
Relator: LOURENÇO MARTINS
1. O Decreto nº 10901, de 31 de Maio de 1925, na
Relator: HENRIQUES GASPAR
1) A dúvida sobre a prova dos factos determinantes da pensão de
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª - O Decreto-Lei n.º 98/76, de 2 de Fevereiro - que
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A norma da alínea c) do nº 1 do artigo 18º
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Anulados contenciosamente, por ilegais, os actos que determinaram o abate ao
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Por "associação profissional com competência deontológica", a que se refere o
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto