01747/06.3BEVIS
Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
administração fiscal não pode desconsiderar um custo nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Código do IRC traduzido numa menos-valia com o único fundamento
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Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
administração fiscal não pode desconsiderar um custo nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Código do IRC traduzido numa menos-valia com o único fundamento
Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
administração fiscal não pode desconsiderar um custo nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Código do IRC traduzido numa menos-valia com o único fundamento ... Colectável, em função da correcção aos Prejuízos Fiscais dedutíveis, por a administração fiscal ter desconsiderado um custo do ano de 1998, e se esta desconsideração do custo é considerada ilegal
Relator: CRISTINA FLORA
alínea b) do CIRC, estamos perante “um custo ou perda” dedutível em conformidade com o art. 23.º, n.º 1, alínea i) do CIRC (“menos-valias realizadas”, na redacção ... época), ou seja, estamos perante uma perda efectiva que nos termos da lei é fiscalmente dedutível