TRC
2582/7.7TBCBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
496º nº2 do CC no sentido de serem indemnizáveis os danos não patrimoniais de terceiros - reflexos - nos casos de não morte do lesado, desde que especialmente graves
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Relator: CARLOS MOREIRA
496º nº2 do CC no sentido de serem indemnizáveis os danos não patrimoniais de terceiros - reflexos - nos casos de não morte do lesado, desde que especialmente graves
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
imputabilidade criminal, quer esta seja o proprio lesado, ou um dos lesados, quer seja terceiro
Relator: ROSA BARROSO
O progenitor convivente tem legitimidade para exigir coercivamente o cumprimento dos montantes
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O processo disciplinar, visando a prática de um ato administrativo
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O prazo de prescrição não começa a correr desde a data