10 resultados nos descritores e sumários · 42 no texto integral

  1. TRG

    1523/14.0T8BGR.G1

    Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO

    fundamento da obrigação de prestar alimentos decorre do conteúdo do direito à vida, enquanto direito especial de personalidade, bem como do princípio da preservação da dignidade da pessoa humana ... servem de fundamento à criação deste fundo, entre elas o art.º 69.º, 24.º, 25.º e 26.º. Nelas consagram-se o direito da criança ao desenvolvimento

  2. TRE

    2473/06-2

    Relator: ACÁCIO NEVES

    intolerável ofensa da harmonia jurídico-material interna, ou uma contradição flagrante com os princípios fundamentais que informam a nossa ordem jurídica. II – Por força do disposto no art. 22º ... princípio estabelecido no art. 56°, n° 2 do mesmo diploma, as normas do direito português e não as normas do direito estrangeiro, no que se refere à legitimidade para instaurar

  3. TRG

    5190/07.9TBGMR-G1

    Relator: GOUVEIA DE BARROS

    medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças e jovens previstas nas alíneas b) a f) do nº1 do artigo 35º da LPCJP têm natureza cautelar e visam ... Sendo desconhecido o progenitor e dando a mãe o consentimento para adopção, carece de fundamento o decretamento de qualquer das referidas medidas, prejudicado que está aquele objectivo, devendo por isso

  4. TRG

    5190/07.9TBGMR-G1

    Relator: GOUVEIA BARROS

    medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças e jovens previstas nas alíneas b) a f) do nº1 do artigo 35º da LPCJP têm natureza cautelar e visam ... Sendo desconhecido o progenitor e dando a mãe o consentimento para adopção, carece de fundamento o decretamento de qualquer das referidas medidas, prejudicado que está aquele objectivo, devendo por isso

  5. TRE

    454/23.7T8CSC-D.E1

    Relator: MARIA PERQUILHAS

    país que formula tal pedido, decisão que sendo negativa apenas pode ter como fundamento as exceções consagradas nos artigos 12.º e 13.º da Convenção da Haia, aplicável ... organismo que tinha a seu cuidado a pessoa da criança não exercia efetivamente o direito de custódia na época da transferência ou da retenção, ou que havia consentido ou concordado