3871/05.0TBLRA.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
mesmo Código e pedir a constituição sobre o prédio onde a servidão causa “menor prejuízo” 4. A alegação da matéria que preenche o critério do “menor prejuízo” é constitutiva
110 resultados nos descritores e sumários
Relator: ALBERTO RUÇO
mesmo Código e pedir a constituição sobre o prédio onde a servidão causa “menor prejuízo” 4. A alegação da matéria que preenche o critério do “menor prejuízo” é constitutiva
Relator: CARVALHO GUERRA
interpretação “… de que a obrigação do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores assegurar as pensões de alimentos a menor judicialmente fixadas, em substituição do devedor, só se constitui
Relator: MARGARIDA ALMEIDA
arguido procedeu à introdução – ainda que incompleta – do seu pénis na vagina da menor, afastada se mostra a possibilidade de a sua conduta poder ser enquadrada como um crime ... mencionada penetração. II) Por outro lado, se no crime de abuso sexual o menor é “persuadido” a sofrer o acto sexual de relevo, nos crimes de coacção sexual existe algo
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
não recebendo a vítima, à data do acidente, qualquer remuneração, v. g. por ser menor de idade e estar ainda a frequentar o ensino, o valor da remuneração mensal
Relator: ANABELA TENREIRO
quantum indemnizatório relativo a danos não patrimoniais assume especial relevo o atropelamento de um menor de 13 anos de idade, na passadeira, por um veículo que só travou com esse
Relator: ARTUR DIAS
tinha sido acordado pelos pais do menor, no âmbito de acção de divórcio por mútuo consentimento, que o dito ficava entregue à guarda da mãe que sobre ele exercia ... decisões importantes referentes ao filho viessem a ser tomadas em conjunto. III – Estando o menor na Suíça já há cerca de seis meses, aí vivendo com a mãe
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A Constituição da República consagrou, no seu artº 69º, o direito
Relator: CARVALHO GUERRA
onde a criança foi deslocada ou se encontra retida. Resultando dos autos que o menor reside na Bélgica, mas não fornecendo quaisquer elementos de facto que desvendem em que condições
Relator: ANTÓNIO SANTOS
foram causados. II - Apesar de não desempenhar qualquer actividade profissional aquando do atropelamento, porque menor e estudante à data , justifica-se a atribuição ao lesado de uma indemnização no valor
Relator: RAQUEL REGO
para soluções fora do âmbito familiar, tanto mais que hoje é pacificamente adquirida a menor valia destas alternativas; III – Não são infelizmente raros os casos de adopção que redundam
Relator: MARIO TORRES
tribunais de menores tinham, no dominio da Organização Tutelar de Menores, aprovada pelo Decreto-Lei n 44288, de 20 de Abril de 1962, competencia para decretar medidas relativamente aos menores ... mesmo que tivessem idade inferior a 12 anos; 2 - Essa competencia dos tribunais de menores foi parcialmente extinta pela Lei Organica dos Tribunais Judiciais (Lei n 82/77
Relator: FERREIRA RAMOS
Quando a segurança, a saude, a formação moral ou a educação de um menor se encontre em perigo e não seja caso de inibição do exercicio do poder paternal, pode ... exercicio do poder paternal podem ser requeridas pelo Ministerio Publico, por qualquer parente do menor, ou pela pessoa a cuja guarda ele esteja confiado, de facto ou de direito, podendo
Relator: TELES PEREIRA
nova introduzida por esse Diploma). II – Concretamente, no caso de uma regulação respeitante a menor cujos pais não estejam casados e não vivam maritalmente, aplica-se, quanto ao exercício ... necessidade de consenso condicionante com o outro progenitor (não guardião), quanto à deslocação do menor para o estrangeiro, no quadro de uma decisão de emigrar por parte desse progenitor guardião
Relator: MILLER SIMÕES
poder paternal e o seu suprimento pela tutela, relativamente a um menor de nacionalidade portuguesa, nascido de pai desconhecido, e residente no estrangeiro com sua mãe, são regulados pela ... Codigo Civil); 2 - A plenitude do exercicio do poder paternal relativo ao menor referido na conclusão anterior cabe a mãe, uma vez que não ha noticia de circunstancias que impeçam
Relator: TELES PEREIRA
residência em Portugal de um menor, nacional de um Estado da União Europeia, na companhia da mãe (nacional de um Estado não membro), subsequentemente ao divórcio dos pais, tem suporte ... União Europeia, sendo que a subsistente legitimidade dessa residência abrange a mãe do menor ao qual este se encontra confiado. II – Trata-se nesta asserção (relativa à residência da mãe
Relator: HÉLDER ROQUE
social, a decisão sobre a qual dos pais deve ser confiada a guarda do menor, com recurso a presunções judiciais, não se revela procedimento, judicialmente correcto, originando uma jurisprudência, rígida ... todos os casos, à intenção da lei, na definição do conceitodo interesse do menor. II - Apesar do carácter essencial da relação mãe-filho, na primeira infância, o Tribunal deve conceder
Relator: MARIA AUGUSTA FERNANDES
tribunal considerou credível o depoimento da menor pela forma desassombrada, viva e inteligente como a mesma descreveu os factos, “apresentando uma narrativa coerente e verosímil nos seus detalhes”, pormenores estes ... audição das cassetes. II – Para corroborar a razão da credibilidade no depoimento da menor vale-se ainda o Tribunal “a quo” do “Relatório de avaliação psicológica” solicitado pelo Magistrado
Relator: FONTE RAMOS
âmbito da jurisdição de menores o Tribunal tem o poder-dever de investigar livremente os factos, coligir provas, ordenar inquéritos e recolher as informações convenientes, sendo apenas admitidas as provas ... 986º, n.º 2, do CPC). 2. Constitui um interesse superior do menor poder privar e manter contactos com ambos os progenitores - quando estes tenham capacidade para assegurar o desenvolvimento
Relator: VIEIRA E CUNHA
assim o cominar. II – Se o Réu levou a cabo uma venda a menor proibida por lei, a respectiva responsabilidade só pode discutir-se no âmbito da responsabilidade por factos ... observador, no momento dos factos. IV – No confronto entre a proibição de venda a menor de “bombas de Carnaval” e a explosão ocorrida, quando o menor se encontrava a queimar
Relator: CAMPOS COSTA
respectiva decisão, as providencias descritas nos artigos 90 e 100 da Organização Tutelar de Menores devem considerar-se incidentes, nos termos da alinea b) do n 2 do artigo